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29 DE NOVEMBRO DE 2016

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portanto, de acumulação imobiliária para investimento, o imposto que é pago é deduzido à coleta nos impostos

sobre o rendimento.

Portanto, este imposto é superior à sua alternativa em todos os aspetos. É um imposto que, ao contrário do

anterior, protege o investimento que é feito para arrendamento e é um imposto que, ao contrário do anterior, se

dirige realmente àqueles que têm grandes patrimónios e não aos que detêm prédios de grande valor patrimonial,

que podem ou não corresponder a proprietários de grandes patrimónios.

Ora, se o PSD mantiver a ideia que tinha há uns anos, que tributar patrimónios de mais de um milhão de

euros correspondia a um bom princípio social-democrata, tem aqui uma boa oportunidade para reafirmar a sua

adesão à social-democracia, votando a favor desta proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra, relativamente a este mesmo artigo, o PCP, por intermédio do Sr.

Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP bateu-se pela

criação de um novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor como a medida de tributação mais

adequada das grandes fortunas.

Sim, Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, é um novo imposto sobre as grandes fortunas, não é um imposto

sobre os rendimentos do trabalho, que os senhores agravaram brutalmente em anos recentes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Ao longo do debate do Orçamento do Estado alertámos para a necessidade de

introduzir aperfeiçoamentos neste imposto para ultrapassar diversos problemas entretanto detetados.

As propostas que o PCP apresenta tem exatamente esse objetivo.

Propomos que o adicional do IMI incida exclusivamente sobre imóveis destinados à habitação, evitando o

impacto negativo nas atividades económicas que resultaria da tributação dos ativos imobiliários afetos a essas

atividades.

Melhoramos a progressividade do imposto, por via da introdução de cinco escalões, com isenção para valores

inferiores a 600 000 €. Nos escalões mais elevados, acima de um milhão de euros, aplicamos taxas mais

elevadas, para evitar a diminuição acentuada do imposto de selo que já era pago pelo património imobiliário e

que, agora, será extinto.

Isentamos de imposto os prédios e terrenos destinados à habitação social ou a custos controlados, de

cooperativas de habitação e de construção.

Para o património imobiliário destinado a habitação detido pelas instituições de crédito e empresas de

seguros propomos a aplicação de uma taxa de 0,4%, mais do que o previsto inicialmente.

Por fim, para imóveis detidos por entidades sediadas em offshore, propomos uma taxa de imposto

substancialmente mais elevada, de 7,5%.

Estas propostas do PCP melhoram substancialmente a proposta inicial, contribuindo para tornar o adicional

do IMI num imposto mais justo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Passamos à discussão da proposta 227-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento

de um artigo 168.º-A — Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos

e das Campanhas Eleitorais).

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: Os artigos relativos ao IMI são uma expressão muito significativa do que é este Orçamento e de

como a geringonça o geriu, sendo este artigo paradigmático.

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