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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Portanto, entendemos que esta proposta não desprotege o regime de fiscalização, quer sobre os titulares de

órgãos de soberania, quer sobre os titulares de órgãos autárquicos. Do nosso ponto de vista, a proposta de lei

faz todo o sentido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação de uma proposta, apresentada pelo Bloco de

Esquerda, de aditamento de um artigo 200.º-A — Norma revogatória no âmbito da Lei do Financiamento dos

Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Soares.

O Sr. Pedro Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei do

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais em vigor prevê vários benefícios fiscais aos

partidos políticos.

Os benefícios aos partidos políticos em sede de IMT e de IMI são injustificados, são benefícios sobre

património efetivo, não pressupõem ganhos sociais e originam iniquidade. São benefícios fiscais injustificados,

incompreensíveis e até propiciadores de enviesamento das regras de proporcionalidade no financiamento dos

próprios partidos. E isto é que se torna muito pouco democrático.

O fim destes benefícios fiscais aos partidos não belisca o reconhecimento da sua importância na democracia

portuguesa; antes pelo contrário, esse reconhecimento é conferido aos partidos pela Constituição e é bom que

não se coloque em causa esse pressuposto da nossa democracia. Mas também é necessário e imprescindível

o reconhecimento dos cidadãos, fundamento da nossa democracia. Ora, para isso, é essencial que os

portugueses reconheçam que os partidos são promotores da justiça fiscal, desde logo nos seus próprios

comportamentos, e sem equívocos.

Acabar com as isenções de IMT e IMI sobre o património dos partidos é assumir que se corrige um privilégio

injustificado. Ora, isso é bom para a democracia e, portanto, é bom para os partidos políticos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do artigo 201.º — Alteração à Lei n.º 30/2003,

de 22 de agosto. Trata-se da lei que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de

televisão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O orçamento do Ministério da Cultura

é uma desilusão e continua a ser maioritariamente constituído pelas verbas para a RTP.

Mas até aqui, neste Orçamento, há confusão. E há confusão porque a contribuição para o audiovisual, a

CAV, que era paga desde 2003 e entregue diretamente à RTP, passa, agora, a ser entregue ao Ministério das

Finanças, o que cria dois riscos: o da governamentalização da RTP e o da própria independência do serviço

público de televisão.

O PSD não concorda com isto e apresentou uma proposta para que a CAV passe a ser transferida todos os

meses para a RTP e para que não haja possibilidade de retenção ou cativação por parte do Ministério das

Finanças. Isto porque não queremos correr o risco de afetar o modelo de governação que está estabilizado na

RTP, porque não queremos pôr em causa o modelo de financiamento que está estabilizado na RTP, porque

queremos respeitar o trabalho que tem sido desenvolvido, no respeito da credibilidade da própria RTP, e porque,

acima de tudo, colocamos o interesse de Portugal e dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o mesmo artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Campos.

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