I SÉRIE — NÚMERO 24
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revogando o regime de exceção criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e clarificando o alcance
das respetivas obrigações declarativas (CDS-PP) e 352/XIII (2.ª) — Altera o Estatuto do Gestor Público,
revogando o regime de exceção criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e estabelecendo limites
remuneratórios (CDS-PP).
Em quarto lugar, serão discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 345/XIII (2.ª) — Promove a
regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência
doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre
progenitores (PS), 327/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível
(aprovado pela lei n.º 141/2015, de 8 de setembro e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro)
(BE), 350/XIII (2.ª) — Altera a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alargando o período de proteção
até aos 25 anos (Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º
147/99, de 1 de setembro, alterada pelas Leis n.º 142/2015, de 8 de setembro e n.º 31/2003, de 22 de agosto)
(PCP); 353/XIII (2.ª) — Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em
situações de violência doméstica (PAN) conjuntamente com o projeto de resolução n.º 558/XIII (2.ª) —
Recomenda ao Governo a avaliação do desempenho do apoio judiciário no âmbito dos crimes de violência
doméstica e regulação das responsabilidades parentais e que proceda à verificação da necessidade de criação
de uma equipa multidisciplinar que dê apoio ao sistema judiciário (PAN).
Sr.as e Srs. Deputados, agora, sim, desejo a todos um bom fim de semana.
Está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 09 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas aos votos n.os 158/XIII (2.ª) (PCP e PS) e
159/XIII (2.ª) (PS) — De pesar pelo falecimento de Fidel Castro.
A 29 de novembro de 2016 foram votados na Assembleia da República dois votos de pesar pela morte de
Fidel Castro, histórico revolucionário e um dos líderes da nação cubana.
Os Deputados subscritores desta declaração reconhecem que Fidel Castro foi um marcante governante do
século XX, inicialmente o responsável pelo fim de uma reprovável ditadura em Cuba, depois, símbolo para
milhões de pessoas que acreditavam num mundo melhor, sustentado em premissas novas.
Apesar de não podermos deixar de lamentar a morte de qualquer ser humano, independentemente da sua
ideologia ou preferência política, tendo o necessário respeito por todos os que acreditaram que a revolução
cubana promovida por Fidel Castro resultaria em mais dignidade e melhores condições de vida em Cuba,
sentimos que não é possível esquecer algumas das práticas do dirigente político.
De acordo com Cuba Archive (http://cubaarchive.org/wordpress/), o regime de Fidel Castro terá sido
responsável por um mínimo de 8190 mortes, entre fuzilados, desaparecidos e presos da ditadura:
I — 5775 terá sido o número de condenações à morte;
II — 1231 os assassinatos «extrajudiciais», ou seja, que não resultaram de condenações decorrentes
de processos em tribunal;
III — 984 as pessoas que morreram detidos como presos políticos;
IV — 200 terá sido o número de cubanos «desaparecidos» diretamente relacionados com questões
políticas.
Outras estatísticas dizem-nos que o número dos que morreram no mar do caribe, tentando sair do país em
balsas rudimentares ou pequenas embarcações, andará perto das 15.000 pessoas.
Caso se queira depois falar de liberdades individuais, é importante afirmar que durante o regime de Fidel
Castro havia menos liberdade em Cuba do que houve em qualquer período da ditadura salazarista e isso nunca
redundou em nenhum benefício para o povo cubano, pois aquele país é, há muitos anos, um dos mais pobres
da América do Sul.
Não se sabendo se algum dia será possível apurar se o regime de Castro eliminou mais ou menos opositores
do que outros que enveredaram pelo mesmo caminho, competirá sempre perguntar aos defensores de qualquer