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I SÉRIE — NÚMERO 26

28

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, damos por encerrado este ponto da nossa ordem de trabalhos.

Antes de passamos ao próximo ponto, o Sr. Secretário, Pedro Alves, dar-vos-á conta de um parecer da

Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão

para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à substituição do mandato, nos termos da alínea a) do n.º

2 e n.º 3 artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, do Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD), círculo eleitoral do

Viseu, sendo substituído pela Sr.ª Deputada Eugénia Maria de Oliveira Duarte, por um período de licença

parental de 25 dias úteis, a partir de 6 de dezembro.

O parecer é no sentido de a substituição do Deputado em causa ser de admitir, uma vez que se encontram

verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, passar ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos que consiste na discussão, na

generalidade, dos projetos de lei n.os 341/XIII (2.ª) — Alterações ao Estatuto do Gestor Público e aos regimes

jurídicos do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local (PSD), 342/XIII (2.ª) — Impõe deveres de

transparência aos administradores da Caixa Geral de Depósitos e altera o Estatuto do Gestor Público (PSD),

351/XIII (2.ª) — Altera o Estatuto do Gestor Público, revogando o regime de exceção criado pelo Decreto-Lei nº

39/2016, de 28 de Julho, e clarificando o alcance das respetivas obrigações declarativas (CDS-PP) e 352/XIII

(2.ª) — Altera o Estatuto do Gestor Público, revogando o regime de exceção criado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016,

de 28 de Julho, e estabelecendo limites remuneratórios (CDS-PP).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pode haver várias e legítimas

razões para se alterar o Estatuto do Gestor Público, mas seguramente que a de criar um fato à medida, por

encomenda dos seus destinatários, não é uma delas.

Foi isso mesmo que o atual Governo fez, e fê-lo com manifesta incompetência, aprovando um diploma ferido

de inconstitucionalidade para, de seguida, se desmultiplicar num perfeito rol de indignidades.

À vez, todos no Governo procuraram pôr-se de fora e fugir às suas próprias responsabilidades. O Ministro

das Finanças apressou-se a rasgar os compromissos que firmara, e em nome dos quais avançou com a

alteração da lei, para em 48 horas vir dar o dito por não dito, virando as costas àqueles com quem se

comprometera.

O Primeiro-Ministro, assim que viu o caso mal parado, em vez de se comportar como Chefe do Governo,

tratou de se fingir enganado. Enganado num processo que ele próprio politicamente conduzira junto do

Presidente da República.

O Conselho de Ministros — a cereja no topo do bolo — assumiu-se como uma reunião de curiosos que não

sabiam bem, ou não eram capazes de perceber, as implicações daquilo que aprovam.

Seria trágico, Srs. Deputados, se acreditássemos nesta cínica pantomina montada pelo Governo que temos.

Mas também não é mais consolador o triste espetáculo de absoluta falta de ética e de desrespeito pelos mais

elementares valores da verdade e da decência na governação.

Nada me move, nem em defesa nem contra os atuais ou demissionários administradores da Caixa Geral de

Depósitos. Muito menos tenho qualquer simpatia pelas condições inaceitáveis que inicialmente concertaram

com quem os convidou e aliciou.

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