I SÉRIE — NÚMERO 26
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Com o objetivo de melhorar o regime jurídico atual, relativo ao exercício das responsabilidades parentais e à
atribuição de alimentos, e de assim promover uma maior proteção das vítimas de violência doméstica, o projeto
do Bloco de Esquerda introduz alterações ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à Lei n.º 75/98, de 19
de novembro, que estabelece os termos da garantia dos alimentos devidos a menores a cargo do Estado.
As orientações presentes no artigo 48.º da Convenção de Istambul vinculam os Estados Partes a tomar as
medidas legislativas necessárias à proibição de processos obrigatórios alternativos de resolução de disputas,
incluindo a mediação e a conciliação em relação a todas as formas de violência a coberto do âmbito da aplicação
da Convenção.
Visando o cumprimento destes preceitos, propõe-se que o recurso à audição técnica especializada e à
mediação familiar entre as partes não seja admitido, em duas situações concretas: nos casos de violência
doméstica, designadamente quando a algum dos progenitores for atribuído o Estatuto da Vítima, e nos casos
em que algum dos progenitores seja constituído arguido por crime contra a liberdade ou a autodeterminação
sexual do filho ou dos filhos. Colocar frente a frente agressor e vítima em situações em que uma das pessoas
exerceu, e muitas vezes ainda exerce, um forte ascendente de dominação e violência sobre a outra configura,
sem dúvida, outra modalidade de agressão e violência que não concorre nem para a solução consensual, nem
para o dever do Estado na proteção das vítimas e no respeito pelos seus direitos.
Propõe-se, ainda, a gravação das conferências de pais no âmbito dos processos de regulação do exercício
das responsabilidades parentais, assim como das conferências nos processos de atribuição de alimentos
devidos aos filhos, exatamente, aliás, como já é feito noutras situações.
Por fim, é proposta uma alteração à Lei n.º 75/98, por forma a garantir que os jovens até aos 25 anos que
prossigam os seus estudos ou a sua formação profissional não se vejam privados da pensão de alimentos que
lhes é devida quando esta é assegurada pelo Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Menores, equiparando-os, assim, aos jovens que recebem esta pensão diretamente dos progenitores. A
incapacidade dos progenitores de cumprir o pagamento da pensão de alimentos aos filhos não pode justificar a
desigualdade de direitos agora vigente entre aqueles que recebem a pensão diretamente dos progenitores e
aqueles que a recebem do Estado.
Estamos convictos de que as alterações que propomos concorrem para a melhoria da proteção das vítimas
de violência doméstica e para um maior respeito pelos seus direitos, assim como cumprem o superior interesse
das crianças.
Aplausos do BE e da Deputada do PS Elza Pais.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª
Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos, hoje, várias iniciativas relativas à
proteção das vítimas de violência, que vão no sentido de assegurar coerência e sintonia judicial na sua proteção,
bem como iniciativas relativas aos direitos das crianças e jovens.
Em setembro de 2015, a lei passou a assegurar que, em caso de divórcio ou de separação judicial, a pensão
de alimentos fixada em benefício dos filhos pudesse ser prestada até aos 25 anos de idade quando ainda se
encontrasse por concluir o processo educativo ou de formação profissional. O projeto que o PCP propõe visa
alargar esta matéria, porque entendemos que, se os filhos têm direito a exigir dos pais a pensão de alimentos
para a conclusão do seu percurso educativo ou profissional, este princípio deve ser também extensivo aos jovens
a cargo do Estado, aos jovens acolhidos e institucionalizados. Ora, o projeto do PCP vai exatamente neste
sentido, sob pena de um investimento importante — aliás, de obrigação e tarefa fundamental do Estado perante
estes jovens — poder ser posto em causa com a interrupção de um percurso educativo e de um percurso
profissional.
Sobre este assunto, queria também dizer o seguinte: hoje, discutimos matérias que são particularmente
importantes e que têm um sentido de reforço da proteção das vítimas de violência, em particular das crianças.
Mas, para o PCP, é particularmente difícil fazer este debate olhando apenas para a letra da lei e para os
aperfeiçoamentos que devem e podem ser feitos, porque, na verdade, aquilo que nos chega da realidade
concreta do funcionamento dos tribunais e do acompanhamento das vítimas é que, na grande maioria dos casos,