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16 DE DEZEMBRO DE 2016

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão, na generalidade, da proposta de lei

n.º 43/XIII (2.ª).

Passamos ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consta da apreciação, também na generalidade,

da proposta de lei n.º 40/XIII (2.ª) — Aprova a lei de programação de infraestruturas e equipamentos para as

forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa,

a quem aproveito para cumprimentar.

A Sr.ª Ministra da Administração Interna (Constança Urbano de Sousa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Fazemos hoje, aqui, uma breve apresentação desta lei de programação de infraestruturas e

equipamentos das forças de segurança, que é uma prioridade do Ministério da Administração Interna.

O grande objetivo é, no fundo, modernizar o nosso sistema de segurança interna, através de um investimento

plurianual programado em sete áreas fundamentais para a missão das nossas forças e serviços de segurança,

como as infraestruturas, as viaturas, o armamento e equipamentos vários, tais como o equipamento de proteção

individual, de apoio à operação ou para funções especializadas, sem esquecer, naturalmente, os sistemas TIC

(tecnologias de informação e comunicação).

Esta é uma lei que julgamos ser financeiramente sustentável, pois tem fontes diversificadas de financiamento

e contém um conjunto de instrumentos que nos parecem essenciais para garantir a continuidade do

investimento, como a transição de saldos, a não sujeição a cativações e, também, a flexibilidade na gestão dos

projetos.

Esta proposta de lei foi feita em interação com as forças e serviços de segurança e responde a uma parte

muito significativa das prioridades e necessidades que essas mesmas forças identificaram. Naturalmente, não

esgotam essas necessidades, mas também aqui, e para finalizar, gostaria de frisar que esta lei, em si mesma,

não esgota o investimento, já que as forças e serviços de segurança mantêm, nos respetivos orçamentos,

dotações para fazerem face, elas próprias, a certos investimentos.

E terminava, de forma a ficar com tempo para poder responder a esclarecimentos dos Srs. Deputados, se

entenderem colocá-los.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, do

Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Administração

Interna, como sabe, o Partido Social Democrata é, como sempre foi, defensor da existência de uma lei de

programação deste género. Já apoiámos a lei aprovada pelo Governo socialista em 2007 e estamos na

disponibilidade de aprovar esta também, porque nos parece ser uma medida adequada e acertada.

No entanto, Sr.ª Ministra, devo dizer-lhe que o histórico de aplicação da Lei de Programação não é famoso,

como sabe. Entre 2007 e 2012, a execução ficou abaixo dos 40% daquilo que estava estimado na própria Lei.

É por isso que temos de olhar com algum cuidado para aquilo que são as boas intenções desta proposta de lei

que agora a senhora nos apresenta. Mas, obviamente, confiamos que o Governo saiba colocar prioridade nas

forças de segurança e que seja possível, à semelhança daquilo que tem acontecido no histórico da Lei de

Programação Militar, onde o grau de execução tem ficado ao longo dos últimos anos acima de 85%, também

desta vez, que quando a Lei que estamos a analisar passar à letra de forma possa beneficiar de um tipo de

execução do mesmo grau. Assim, a Sr.ª Ministra contará, seguramente, com o apoio por parte da bancada do

Partido Social Democrata.

Colocava-lhe apenas algumas questões pontuais que carecem de algum esclarecimento.

Em primeiro lugar, relativamente às questões do financiamento, a proposta de lei do Governo inova agora

não apenas relativamente às receitas de venda do imobiliário como também em relação às receitas das coimas

das multas rodoviárias.

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