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16 DE DEZEMBRO DE 2016

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Esperemos que estes casos também vão contribuindo para que percebamos que o dinheiro que está nos

bancos e que é emprestado, ainda que através de um contrato entre partes privadas, é, de facto, o dinheiro dos

portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a

palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O BES concedeu vários

créditos a muitas empresas, muitos destes créditos foram de natureza duvidosa, muitos deles foram, de facto,

maus negócios. E na carteira de créditos de cobrança difícil estão muitas destas empresas, alguns maus

negócios, outros não, certamente, alguns de natureza duvidosa, outros não, certamente, mas que não

conseguem ser cobrados.

Entre estes créditos que não conseguem ser cobrados está um crédito do Sporting. Falamos de uma parte

de 55 milhões de euros em valores mobiliários obrigatoriamente convertíveis, ou seja, obrigações que se

convertem automaticamente em capital, caso o empréstimo não seja pago a tempo, que o Sporting deu ao BES

e ao Millenium, neste caso, em 2011, no âmbito da reestruturação de uma dívida já passada. Não tendo pagado

a sua dívida, o Sporting acordou com os bancos o seu prolongamento por mais 10 anos e o pagamento de mais

meio ponto percentual de juros. Caso contrário, tanto o Novo Banco como o Millenium tornar-se-iam acionistas

maioritários do Sporting. Foi uma decisão de gestão o Novo Banco aceitar este negócio para não se tornar

acionista maioritário do Sporting.

Entendemos que «gato escaldado de água fria tem medo» e que o passado está cheio de maus exemplos

de favores, de maus negócios que depois vêm a pesar muito nos bolsos dos contribuintes. E entendemos

também que existe uma enorme diferença entre as grandes empresas, que conseguem reestruturar os seus

créditos, e as pequenas empresas ou as famílias endividadas, que levam sempre com a mão pesada dos

bancos. Por isso, existe, sim, um sentimento de injustiça e ele é legítimo, ele é justificado. Ambos os assuntos

podem ser tratados na Assembleia da República nas suas linhas genéricas — as leis que orientam a banca,

quais são as orientações estratégicas para os bancos públicos, quais são as regulamentações da banca e por

aí em diante.

Relativamente a uma operação de crédito em concreto e à sua reestruturação, não há, de facto, matéria que

caiba na competência da Assembleia da República ou diretamente do Governo. E, por isso, compreendendo os

argumentos genéricos que causam e que motivam esta petição e cumprimentando os seus peticionários, é justo

dizer que não há nada que a Assembleia possa fazer perante um caso concreto entre um credor e um devedor

em que houve um acordo para a reestruturação de um crédito.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminámos a apreciação da petição n.º 40/XIII

(1.ª).

Do quinto ponto da ordem de trabalhos consta no guião, sem tempos atribuídos para discussão, a proposta

de lei n.º 35/XIII (2.ª) — Procede à vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que

aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando

várias substâncias à Tabela II-A, pelo que damos por terminada a ordem de trabalhos.

Srs. Deputados, resta-me anunciar a ordem do dia da sessão de amanhã, com início às 10 horas.

Do primeiro ponto consta a discussão conjunta dos projetos de resolução n.os 501/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo a criação de um grupo de recrutamento para docentes de língua gestual portuguesa (BE), 504/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo que a língua gestual portuguesa seja incluída no leque de atividades de

enriquecimento curricular existentes (BE), 505/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a disponibilização de ensino

de língua gestual portuguesa aos alunos e às alunas ouvintes nas escolas de referência para a educação

bilingue de alunos surdos (BE), 561/XIII (2.ª) — Pela valorização da língua gestual portuguesa (PCP), 564/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo medidas para uma escola de maior qualidade para os alunos surdos (CDS-PP),

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