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16 DE DEZEMBRO DE 2016

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Portanto, segunda diferença: aplicação efetiva de formação profissional aos trabalhadores abrangidos para

valorização das suas competências, em função das necessidades de outros serviços públicos.

Durante o período de valorização profissional, o trabalhador mantém a categoria, a posição e o nível

remuneratório detidos no serviço de origem à data da colocação naquela situação. Portanto, terceira diferença:

sem restrição de direitos.

O reinício de funções faz-se através da integração, sem possibilidade de exclusão dos trabalhadores, em

novo posto de trabalho previamente identificado, desde que este corresponda a uma categoria não inferior à

detida e que o novo posto de trabalho se situe no mesmo concelho do seu serviço de origem ou no concelho da

sua residência. Portanto, quarta diferença: o reinício de funções efetiva-se por integração em posto de trabalho

num serviço com necessidades reportadas e não por mobilidade temporária e repetida.

Para ampliar as possibilidades de reinício de funções, é prevista a possibilidade de intercomunicabilidade de

carreiras. Com o mesmo objetivo de reinício de funções, introduz-se a figura da mobilidade territorial, com

incentivos à mobilidade e à posterior integração em posto de trabalho que se situe a mais de 60 km do local de

residência — em todo o caso, mediante acordo do trabalhador. Na mesma linha, é prevista a possibilidade do

reinício de funções na administração local ou regional e noutras pessoas coletivas de direito público e instituições

particulares de solidariedade social (IPSS). Por último, decorrido o período máximo de três meses, é prevista a

integração do trabalhador na secretaria-geral ou no serviço que tenha a seu cargo a gestão dos recursos

humanos do ministério do seu serviço de origem, em posto de trabalho não ocupado ou automaticamente

previsto no mapa de pessoal. Portanto, quinta diferença: são criadas múltiplas alternativas para assegurar o

efetivo reinício de funções.

Por fim, é previsto um mecanismo de transferências orçamentais, que se traduz em o trabalhador ser

acompanhado até à sua integração em novo posto de trabalho pelo montante orçamentado para a sua

remuneração no respetivo ano económico em que ocorra a situação de valorização profissional. Portanto, sexta

diferença: suporte orçamental ao efetivo reinício de funções.

Outras diferenças se poderiam enunciar quanto a este novo quadro legal, orientado não para a redução

forçosa do emprego público mas, antes, para a valorização do seu maior potencial, que são as pessoas.

Por último, cabe ainda perguntar o que acontece a quem esteja em situação de requalificação à data de

entrada em vigor deste novo regime. É previsto um regime transitório para as situações de inatividade que

subsistam à data de entrada em vigor do diploma. Nos termos desse regime, é facultada a opção ao próprio

trabalhador por uma de quatro situações possíveis, de entre elas o regresso à atividade, promovendo-se a

integração na secretaria-geral do ministério de origem, ou a aplicação de um regime excecional até à idade legal

de reforma ou aposentação para quem detenha idade igual ou superior a 55 anos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É assim que, em cumprimento do Programa do atual Governo, se

contribui para o desiderato estratégico de valorizar e dignificar o exercício de funções públicas como fator

determinante para a prossecução do interesse público, ao serviço do qual todos os que trabalham na

Administração Pública estão exclusivamente vinculados, conforme matriz e princípios constitucionais.

É assim que se contribui para alcançar uma sociedade mais justa, assente no valor do trabalho, criando

referenciais de trabalho digno no maior empregador nacional.

É assim que, através das pessoas que trabalham na Administração Pública, se contribui para as metas de

eficiência, eficácia e produtividade, sempre tão almejadas para o setor público, porque os que trabalham na

Administração Pública são e querem fazer parte da solução, não são o problema, não são um stock que,

forçosamente, tem de diminuir numa coluna de folha Excel.

É assim que, por fim, se quer contribuir para colocar a Administração Pública também ao serviço da

economia, mas sem ignorar que esse desígnio se faz com as pessoas, com os seus trabalhadores e dirigentes,

através da boa gestão e da liderança, incutindo motivação através de objetivos e resultados claramente definidos

e alinhados, contando com um quadro jurídico-laboral claro, em que os direitos, mas também os deveres, sejam

a base para criar a confiança e a exigência na prossecução do bem comum que a todos nos interpela.

Afinal, e sempre, por uma Administração Pública ao serviço dos cidadãos e das empresas no nosso País.

Aplausos do PS.

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