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7 DE JANEIRO DE 2017

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Contudo, não podemos deixar de referir a enorme estranheza que merece o facto de este Governo, depois

de ter previsto determinadas matérias claramente referentes a direitos e garantias através de diploma com

hierarquia normativa adequada, ter vindo em dezembro, através de decreto regulamentar — diga-se, ato de

natureza administrativa —, e depois de ter nomeado uma comissão de regulamentação da Lei n.º 32/2006, a

qual, produziu um anteprojeto de decreto-lei que visava regulamentar toda a Lei n.º 17/2016 — repito, todo o

diploma —, vir agora, dizia, apenas tratar através desta proposta de lei, uma matéria parcelar, expurgada desse

anteprojeto, ou seja, apenas o artigo 16.º-A, que ora se pretende aditar.

Estranho, dir-se-á! E escusado também, Sr. Secretário de Estado, na medida em que o Governo podia ter

optado por, pura e simplesmente, dar cumprimento ao que consta da lei já aprovada nesta Casa, regulando toda

esta matéria por decreto-lei, como, aliás, resulta da referida lei da PMA, que, no seu atual artigo 16.º, remete

para diploma próprio.

E se o ato legislativo adotado tivesse sido um decreto-lei, saberá V. Ex.ª, tão bem como eu, que sempre

haveria a possibilidade de este ser objeto do adequado processo de controlo e fiscalização por parte desta

Assembleia, designadamente através da figura da apreciação parlamentar, nos termos do artigo 169.º da

Constituição da República Portuguesa.

Depois desta menção, talvez a estranheza já não seja tão grande! Mas, Sr. Secretário de Estado, a

estranheza que subsiste, a maior iniquidade, é que, com estas normas, ganham, sobretudo, os centros privados,

por perverso que tal possa ser para os partidos da esquerda e para os promotores desta iniciativa.

A agravar o que acabo de referir está o facto de o Governo vir permitir, em determinadas circunstâncias —

já elencadas pelo Sr. Secretário de Estado —, a destruição de embriões e células reprodutivas por simples

decisão dos diretores dos centros de PMA. Decisão que o PSD considera que deverá obter, por regra e sempre

que possível, a autorização dos dadores, sob pena de violação dos direitos destes e mesmo dos direitos da

criança que irá nascer. Aliás, neste mesmo sentido se pronunciou o Conselho Nacional de Ética para as Ciências

da Vida, quando, no parecer que deu neste processo, não reconheceu sustentação ética à legitimação

administrativa conferida para a destruição deste material genético, bem como não acolhe o Governo, neste

diploma, quaisquer sugestões que o Conselho Nacional da Procriação Mediamente Assistida emitiu sobre esta

proposta de lei.

Finalmente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD entende que esta matéria terá mesmo de ser muito bem

ponderada, porque estamos perante o ridículo — veja-se! — de se proibir que no SNS um casal de mulheres

não possa submeter-se em simultâneo a tratamentos de PMA, mas se as mesmas mulheres não forem casadas

entre si já podem; ou mesmo de estabelecer, como se faz, o princípio da «Uniformidade de tempos de espera»,

quando, em simultâneo, se prevê o seu afastamento em função de «prioridades estabelecidas com base em

critérios objetivos de gravidade clínica.»

Sr. Secretário de Estado, com isto PSD não pode concordar.

Por isso lhe pergunto, porque o Sr. Secretário de Estado ainda dispõe de tempo para responder, o seguinte:

o Governo já pode garantir que não haverá agravamento nas listas de espera por força do alargamento dos

beneficiários? Quanto é que gastará o SNS ao enviar para os centros privados casais em lista de espera? E

quanto é que prevê que aumente tal gasto com o envio de todos estes novos casos? Vai haver mais investimento

no SNS, recebendo gravidezes de substituição de cidadãos portugueses e não residentes, como parece que é

intenção?

Aplausos do PSD.

Entretanto assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Devo dizer

ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que todo este processo de regulamentação da lei, que alarga

o âmbito de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, tem problemas de forma, tem

problemas de conteúdo, tem problemas éticos, tem problemas jurídicos, contraria a opinião de especialistas e,

sobretudo, tem sido feito com total falta de transparência e de boa-fé política e democrática.

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