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I SÉRIE — NÚMERO 35

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obviamente, uma ética social essencial a cada prática, seja ela profissional, seja ela desportiva ou de outro

carácter.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, também para uma intervenção, o Sr.

Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista, as iniciativas

legislativas que hoje apreciamos vão no sentido correto, aliás, proposto e desejado por vários agentes

desportivos, designadamente por federações desportivas, como a Federação Portuguesa de Futebol, que

representa, como se sabe, o desporto com impacto económico mais significativo. E, na sequência, aliás, dos

trabalhos desenvolvidos pelo Conselho da Europa, faz todo o sentido que a Assembleia da República se debruce

hoje sobre esta matéria, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação penal aplicável à corrupção no fenómeno

desportivo.

A correção, a lealdade e os valores que presidem a uma prática desportiva saudável são valores em si

mesmos. Os agentes desportivos que desenvolvem a sua ação com lealdade, com correção e em obediência a

valores éticos merecem que haja uma tutela desses valores na sua prática desportiva e quem assiste a um

espetáculo desportivo, os espectadores de um espetáculo desportivo, tem também o direito a que as

modalidades que apreciam se desenvolvam em obediência a esses valores.

Portanto, dir-se-á que estamos perante um fenómeno desportivo e também que o desporto tem a sua própria

justiça desportiva — é certo que a tem —, a qual produz efeitos apenas no âmbito desportivo. E aquilo de que

estamos a falar hoje vai para além disso. Ou seja, o direito penal é a última rácio de intervenção do Estado. A

questão é a de saber se ela se justifica e, do nosso ponto de vista, obviamente, justifica-se. E justifica-se não

apenas porque estamos a falar não apenas do fenómeno desportivo em si mesmo mas também do uso e da

manipulação do fenómeno desportivo para atos de corrupção, ou seja, para o enriquecimento dos infratores à

custa do falseamento de resultados, à custa da manipulação do fenómeno desportivo. E é isto que, de facto,

merece a tutela do direito penal.

Estamos hoje a falar de uma indústria que envolve muitos milhões, que envolve quantias em alguns casos

astronómicas, estamos a falar e temos conhecimento, no plano internacional, ao mais alto nível, de fenómenos

de corrupção, no âmbito do fenómeno desportivo, que são altamente preocupantes e, neste sentido, há uma

moldura penal que importa aperfeiçoar, para evitar que haja falseamento de resultados, associados ou não a

apostas desportivas, que é outro fenómeno. Ou seja, temos fenómenos de corrupção, no âmbito do fenómeno

desportivo, relacionados com o falseamento de resultados, tendo em vista a obtenção de resultados

propiciadores de proventos financeiros, mas temos também um outro fenómeno, que é a associação a apostas

desportivas, em que alguém pretende ganhar dinheiro precisamente através do falseamento dos resultados.

Portanto, há aqui matéria que implica uma reflexão aturada e que implica, de facto, que o legislador se

debruce sobre a mesma e possa aperfeiçoar a moldura penal existente para estes casos.

Do nosso ponto de vista, obviamente, haverá toda a disponibilidade para aprovação destas iniciativas na

generalidade e para a colaboração nos trabalhos da especialidade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma última intervenção sobre este tema, tem, novamente,

a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No final deste debate na generalidade

— e teremos tempo para, em sede de especialidade, continuar a discutir este tema —, convém salientar o grande

exemplo que o Parlamento português dá hoje numa matéria tão importante, como a do combate ao fenómeno

da corrupção desportiva. Este é um grande exemplo que merece destaque, porque todos reconhecemos a

importância deste tema e todos estamos alinhados no sentido de reforçar o ordenamento jurídico desportivo

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