I SÉRIE — NÚMERO 35
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Igualmente importante é garantir que esta modernização tecnológica seja acompanhada pela modernização
das leis. A procura de soluções que respeitem a inclusão tem obrigatoriamente de fazer parte da modernização
da Administração Pública.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o tempo de que dispunha. Tem de concluir.
A Sr.ª SandraCunha (BE): — Vou já terminar, Sr. Presidente.
Não se pode modernizar um país sem combater a exclusão e sem acautelar que as leis garantam os
princípios da igualdade de acesso e da igualdade de tratamento a todos os cidadãos e cidadãs.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, dispõe de 1 minuto, que
foi cedido por Os Verdes.
Tem, então, a palavra.
A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados, farei breves declarações.
Em primeiro lugar, queria esclarecer que todas as pessoas, coletivas e singulares, que já hoje ou há 10 anos
se encontram ou por lei ou na prática, além da lei, obrigadas a usar a caixa postal eletrónica são as únicas que
continuarão ou que manterão essa obrigação já existente e não criada por esta lei.
Em segundo lugar, também queria esclarecer que o facto de referirmos que a AMA (Agência para a
Modernização Administrativa) será responsável por este serviço, trata-se, pura e simplesmente, de uma
plataforma e não de nenhuma outra estrutura nova para assegurar este serviço público de correio a todos os
cidadãos e a todas as empresas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 41/XIII
(2.ª), vamos passar ao próximo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta
de lei n.º 42/XIII (2.ª) — Altera a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando
Araújo.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (Fernando Araújo): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei que hoje vos venho apresentar visa regular o destino dos espermatozoides, dos
ovócitos, do tecido testicular e do tecido ovárico criopreservados no âmbito da utilização de técnicas de
procriação medicamente assistida (PMA), procedendo, assim, à quarta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de
julho.
No âmbito dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo no quadro da regulamentação da Lei n.º 17/2016, de
20 de junho e, em especial, pela Comissão de Regulamentação designada para o efeito, foi identificada a
premência de proceder a esta regulação, atendendo a que o aumento do acesso às técnicas de PMA através
da referida lei, veio alargar o âmbito dos beneficiários das técnicas, provocando, naturalmente, um aumento da
criopreservação sem benefício real para os utentes.
Assim, uma vez que a Lei n.º 30/2006, de 26 de julho, apenas previa o destino dos embriões que não fossem
utilizados, pretende-se, através da proposta de lei que VV. Ex.as irão apreciar, evitar a indesejável eternização
da conservação de espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico sem que os mesmos sejam
utilizados ou reclamados pelos seus beneficiários. E a mesma situação se coloca em relação aos embriões
criopreservados: se tiverem sido preservados antes da entrada em vigor da Lei n.º 30/2006, de 26 de julho, os
mesmos podem ser descongelados e eliminados por determinação do diretor do centro de procriação
medicamente assistida.