O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 40

26

É ainda consensual que a floresta presta, indiscutivelmente, um conjunto de benefícios de carácter social

que não são mensuráveis mas que têm imprescindível utilidade. Por tudo isto, é também aceite por todos que

se justifica em toda a floresta uma especial intervenção do Estado.

Quando falamos de floresta temos de distinguir dois tipos: a floresta de produção e a floresta de conservação.

Se na floresta de conservação também é relativamente consensual que o papel do Estado deverá ser o de

garantir que os vários usos não anulam essa função de conservação, já na floresta de produção, a que contribui

para a criação de riqueza, as opiniões são mais diversas.

O CDS é claro nesta matéria: a intervenção do Estado deverá passar por políticas de incentivo ao

investimento e à boa gestão florestal que constituam um estímulo aos proprietários que, de outra forma, não se

sentem impelidos a fazê-lo muitas vezes por não terem capacidade financeira para tal. Foi por isso que, quando

fomos Governo, introduzimos um conjunto de normas de cariz fiscal, no âmbito da reforma da fiscalidade verde

e da reforma do IRS e do IRC, mas acreditamos que o enquadramento fiscal vigente pode, e deve, ser

melhorado.

Por isso, apresentamos este projeto de lei, que propõe a criação de uma conta de gestão florestal que não é

mais do que uma provisão financeira para o investimento na floresta. Isto porquê? Como as receitas e os custos

ocorrem geralmente desfasados no tempo, o que propomos é que os produtores possam, de certa forma, cativar

30% das receitas da floresta no ano em que elas ocorrem e que, por isso, será considerado como custo fiscal e

que, quando for utilizado posteriormente, para investimento na floresta, seja novamente considerado como custo

do ano, gerando assim um benefício fiscal.

Sabemos, Srs. Deputados, que esta não será a solução única. Sabemos que melhorar a rentabilidade da

nossa floresta não se esgota nesta proposta, mas sabemos também que não se esgota na constituição das

sociedades de gestão florestal tal como propostas pelo Governo.

Acreditamos que esta medida, a par das que já existem, das que estão previstas e de outras que possam vir

a ser criadas, será mais um importante contributo para incentivar o investimento na floresta num universo de

milhares de proprietários que não têm capacidade financeira para o fazerem sem este estímulo.

Esta mesma proposta foi apresentada para o Orçamento do Estado para 2017 e foi reprovada pelos partidos

que suportam o Governo. Talvez não a tenham compreendido bem e estamos, por isso, dispostos a trabalhá-la

melhor na especialidade, mas um voto contra será certamente incompreendido por todos quanto ouvem o

Governo, todos os dias, a falar em reforma da floresta e na necessidade de melhorar a competitividade da nossa

floresta.

Aplausos do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados dos outros grupos parlamentares que queiram participar neste

debate o favor de se inscreverem.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Matias, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2013, era de 35% a superfície

continental do País coberta por arvoredo florestal. A área a mato, e que pode, na sua maior parte, ser cultivada

com floresta, tem uma área semelhante. Ora, enquanto a primeira, a de floresta, tem vindo a reduzir-se, a

segunda tem vindo a aumentar.

A maior parte do arvoredo florestal do País situa-se nas áreas de pequena e média propriedade, onde a

agricultura foi, em tempos, de subsistência e de muito pequenas unidades familiares.

A floresta e os terrenos a mato mantinham-se então suficientemente limpos, dificultando a eclosão de fogos.

Se eclodissem eram facilmente combatidos sem a ajuda de meios humanos exteriores às aldeias.

No entanto, ao longo das últimas décadas, por razões diversas, a pequena agricultura familiar de subsistência

entrou em declínio, com os terrenos de lavoura a serem progressivamente abandonados. Em consequência

desta desertificação, a vegetação arbustiva e herbácea cresceu e, como não é cortada, inevitavelmente o fogo

queima-a no verão e, com ela, arde a floresta.

Páginas Relacionadas
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 40 30 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Também para
Pág.Página 30
Página 0031:
19 DE JANEIRO DE 2017 31 Por isso, apresentamos como proposta de alteração a integr
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 40 32 Em primeiro lugar, o argumento de que este dip
Pág.Página 32
Página 0033:
19 DE JANEIRO DE 2017 33 Finalmente, e em terceiro lugar, o Decreto-Lei estabelece
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 40 34 Por isso, claro que estamos abertos à clarific
Pág.Página 34
Página 0035:
19 DE JANEIRO DE 2017 35 … digo, compromissos e fazer o que deve ser feito.
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 40 36 O Sr. Duarte Filipe Marques (PSD): — É mentira
Pág.Página 36
Página 0037:
19 DE JANEIRO DE 2017 37 Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, mantém a sua posição?
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 40 38 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito bem, S
Pág.Página 38
Página 0039:
19 DE JANEIRO DE 2017 39 Por isso, mais do que fazer um debate sobre estratégias, t
Pág.Página 39