I SÉRIE — NÚMERO 47
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a Lei n.º 45/2011, o Decreto-Lei n.º 54/1975, o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras e o Decreto-Lei n.º 164/2012.
Esta proposta de lei procede ainda, em conformidade com o disposto na Diretiva, à criação de uma obrigação
de recolha e de comunicação de dados estatísticos referentes à apreensão e à aplicação de medidas de garantia
patrimonial em processo penal, bem como ao destino final que os bens abrangidos tiveram, obrigando as
autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal à recolha anual desses dados estatísticos, os quais são
comunicados ao Gabinete de Recuperação de Ativos, na dependência da Polícia Judiciária.
Sr.ª Ministra, no debate da especialidade será dada particular atenção ao regime de perda de bens e à sua
compatibilidade com outros diplomas legais em discussão ainda e que possam não estar transpostos nesta
Diretiva.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Com a proposta de lei ora em apreço, falamos do aprimoramento dos instrumentos já hoje
disponíveis para o combate à criminalidade económica e financeira organizada.
Uma realidade que a Sr.ª Ministra não pode deixar de ter presente é que o móbil do crime financeiro é,
precisamente, a aquisição de uma vantagem patrimonial. Quer isto dizer que, em termos de políticas criminais,
o conhecido adágio «o crime não compensa» não pode significar apenas que à prática de um crime
corresponderá ou pode corresponder a perda da liberdade, mas para o crime não compensar o sistema não
pode permitir ao criminoso a manutenção das vantagens obtidas.
Referia o conhecido penalista, e hoje Provedor de Justiça, Prof. Faria Costa, no seu estudo O fenómeno da
Globalização e o Direito Penal Económico: «É preciso admitir, sem transigências, que se está a lidar com um
tipo de criminalidade determinada por critérios de pura racionalidade de custos/benefícios e nada mais afeta o
homo economicus, o homem que raciocina apenas perante a equação custos/benefícios, na hora de ponderar
o crime, do que o risco da perda do seu património».
E, valha a verdade, por outras palavras, e sem ter lido os manuais da mais recentes doutrina penal, era
exatamente isto que o Padre António Vieira, nos idos de 1600, nos ensinava, quando no Sermão de Santo
António aos Peixes, referindo-se aos ladrões por ele convertidos, escreveu «todos, tremendo, restituíram o que
podiam (que isto é o que faz tremer mais neste pecado que nos outros)».
Ora, a perda ampliada de bens é, pois, reconhecidamente, um instrumento imprescindível para a eficácia do
combate à criminalidade organizada e económica e financeira. E como bem consta da exposição de motivos da
proposta de lei — aliás, o Sr. Deputado que me antecedeu referiu-o, bem como muitos autores o referem também
—, temos já hoje instrumentos legais, até arrojados, do plano comparatístico, só que normalmente ou
generalizadamente não os utilizamos. Importa, pois, que os passemos a utilizar.
E convém recordar também, Sr.as e Srs. Deputados, que a recuperação de ativos é já hoje uma prioridade
do legislador — basta recordar a lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para
o binómio de 2015/2017, que o refere expressamente.
Portanto, a Diretiva que hoje transpomos e as alterações que introduz visam, pois, agilizar e aprimorar o
regime de apreensão e perda alargada de bens, abrangendo não apenas o produto direto das sociedades
criminosas, mas também o reinvestimento e a transformação posterior à perda de bens na posse de terceiros
com o respeito, obviamente, dos princípios da boa-fé e outros tantos de que me abstenho de referir, por falta
manifesta de tempo.
Concluo, referindo que, Sr.ª Ministra, nesta vertigem mediática, a proposta de lei hoje em apreço passou,
valha a verdade, razoavelmente…
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Termino já, Sr. Presidente.