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11 DE FEVEREIRO DE 2017

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O património imobiliário do Estado não escapou, nos últimos anos, à obsessão com o equilíbrio orçamental.

Acumularam-se operações de engenharia financeira, com a alienação de muitas centenas de imóveis, entre

polémicas quanto à defesa do interesse público e do património e onde avultaram críticas por parte do Tribunal

de Contas.

A pressão para a alienação do património imobiliário resulta, em parte, num aligeiramento de critérios na

proteção do património histórico. A austeridade imposta pela troica e pelo governo do PSD/CDS, e que tantos

malefícios causou aos trabalhadores e ao povo deste País, também atingiu, de forma negativa, os bens

patrimoniais propriedade do Estado.

Quem não se lembra de, em 2014, o Ministério das Finanças do Governo PSD/CDS ter bloqueado a

classificação de imóveis do Estado como «monumentos nacionais», com o intuito de possibilitar a sua venda?

A classificação de um desses imóveis chegou a ser agendada para Conselho de Ministros em 2013, mas não

se concretizou. Um desses casos foi o da maior parte da Quinta do Marquês de Pombal, em Oeiras, erguida na

segunda metade do século XVIII.

O definhamento dos serviços públicos tem imposto uma lógica de curto prazo na gestão dos recursos

públicos.

A proposta do Bloco de Esquerda vai no sentido da utilização pelas autarquias locais dos imóveis devolutos

e em ruínas do Estado e institutos públicos, através da sua requisição, desde que sejam prédios urbanos; que

os prédios integrem o domínio privado do Estado ou institutos públicos, excluindo-se os prédios de domínio

público; que se encontrem devolutos ou em ruínas; que a situação dos prédios tenha sido comunicada pela

autarquia à Direção-Geral do Tesouro e Finanças; e que se destinem à prossecução das atribuições das

autarquias locais.

A requisição pode ser impedida por declaração de interesse público do imóvel pelo Governo, exceto em

algumas situações específicas. O direito de superfície nunca poderá ser alienado sem autorização do Estado,

garantindo-se, assim, a preservação do seu património.

A nossa proposta visa permitir o combate a situações de passividade do Estado na gestão e conservação do

património.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do CDS-

PP, tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dez anos, tive a

ocasião de discutir a lei da autorização legislativa que permitiu a criação do Decreto-Lei n.º 280/2007. Esse

Decreto-lei procurou sistematizar vária legislação avulsa relativamente ao património do Estado, das regiões

autónomas e das autarquias locais, permitindo uma melhor gestão do património quer do domínio público, quer

do privado.

Esse Decreto-Lei elencou uma série de princípios: o princípio da boa administração, da onerosidade, da

equidade, da concorrência e da transparência na gestão deste património. Infelizmente, um destes princípios, o

princípio da boa administração, não tem vindo a ser alcançado. Por isso, registamos com agrado a proposta

feita pelo PSD relativamente à melhoria na gestão do património e na relação entre o Estado e as autarquias

locais.

A verdade é que, em vilas e cidades, os edifícios que muitas vezes estão em piores condições, o pior exemplo

de abandono do património imobiliário é do Estado, mas às vezes também é de algumas autarquias, e é bom

que não o esqueçamos.

Portanto, a ineficiência de parte da Administração Pública na gestão do seu património, onde às vezes vemos

serviços que funcionam como capelinhas e que consideram determinados edifícios e equipamentos quase como

sua propriedade privada em vez de estarem ao serviço da comunidade, é, em muitos casos, causadora de

negligência e, em muitos casos também, revela até desconhecimento, por parte do Estado, do que é seu.

Aliás, o Estado comporta-se, muitas vezes, como um proprietário relapso. Por isso, consideramos que o

princípio de descentralizar é importante para que se melhore a gestão deste mesmo património que é feita pelas

entidades da administração central, sem conseguirem ter os resultados pretendidos.

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