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11 DE FEVEREIRO DE 2017

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Propomos que seja feito um levantamento da existência de lugares de estacionamento reservados a pessoas

com deficiência nas instituições públicas. Sabemos que, na generalidade, estes estão assegurados, mas importa

também acautelar as condições e a proximidade dos mesmos aos serviços em questão e, após esse

levantamento, entendemos também que devem ser tomadas medidas que garantam a existência desses

lugares, bem como as condições e a proximidade adequadas às necessidades das pessoas com deficiência.

Propomos que sejam tomadas medidas, no caso de locais de estacionamento que sejam de entidades

privadas mas de uso público, no sentido de garantir que esses lugares de estacionamento reservados às

pessoas com deficiência sejam, efetivamente, ocupados por viaturas com o devido dístico de estacionamento,

porque também sabemos que há situações em que estes lugares se encontram ocupados por viaturas que não

estão devidamente identificadas.

É por isso, também, que propomos a necessidade do desenvolvimento de uma campanha pública de

sensibilização e de esclarecimento com vista a dissuadir comportamentos de utilização indevida destes lugares

de estacionamento reservados, pondo-se em destaque as dificuldades com que as pessoas com deficiência se

confrontam quando não conseguem aceder a estes lugares.

Entendemos, ainda, que devem ser tomadas medidas para analisar os critérios de atribuição dos dísticos de

estacionamento, visando a sua melhoria nas condições de atribuição, bem como o seu alargamento, devendo

esta reflexão envolver as organizações representativas das pessoas com deficiência.

As propostas que aqui trazemos pretendem contribuir para assegurar a mobilidade pessoal das pessoas com

deficiência, com a maior independência possível, conforme está, aliás, previsto na Convenção das Nações

Unidas dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção é do Sr. Deputado António Eusébio, do

Partido Socialista.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Eusébio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A alteração ao Código da Estrada,

considerando como contraordenação grave a paragem de estacionamento em lugares reservados a veículos de

pessoas com deficiência é uma medida por si só positiva, mas tal como o Sr. Deputado Jorge Falcato disse, é

preciso fazer mais, é necessário intervir de forma integrada e aqui as autarquias têm um papel fundamental. De

pouco ou nada serve que o estacionamento esteja livre se o restante percurso continuar repleto de barreiras

arquitetónicas.

Atualmente apenas podem beneficiar do cartão especial de estacionamento, entre outras, pessoas com

deficiência motora ao nível dos membros inferiores ou superiores de caráter permanente de grau igual ou

superior a 60%, desde que tal deficiência lhes dificulte comprovadamente a locomoção na via pública. Neste

âmbito, concordamos que devem ser avaliados os critérios de atribuição de cartões de estacionamento, visando

a melhoria das condições de atribuição.

Infelizmente, muitas vezes, os possuidores deste cartão deparam-se com imensas dificuldades para

estacionar a sua viatura nos lugares que lhes são reservados simplesmente porque estes acabam por estar

ocupados por veículos conduzidos por pessoas sem deficiência comprovada ou sem a devida autorização.

Neste intuito, é necessário o reforço da fiscalização por parte das autoridades, por forma a dissuadir este tipo

de comportamento, devendo, em simultâneo, serem desenvolvidas ações de sensibilização e de esclarecimento,

colocando em destaque as limitações que as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida enfrentam

diariamente. É também necessário esclarecer a confusão que existe entre a ocupação do estacionamento de

veículos de pessoas com deficiência e do estacionamento de veículos de pessoas com mobilidade reduzida,

porque são, efetivamente, situações completamente distintas.

É preciso, também, tomar medidas para garantir, nos locais deste tipo de estacionamento, que pertencem a

entidades privadas, como é o caso dos centros comerciais ou de grandes superfícies, que as autoridades

possam atuar com a devida cobertura legal.

Quanto à obrigatoriedade de que as entidades públicas que dispõem de estacionamento para utentes o

assegurem de forma gratuita para pessoas com deficiência, faz todo o sentido e tem o apoio da bancada do

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