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11 DE FEVEREIRO DE 2017

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para proferir a última intervenção neste ponto da nossa ordem

de trabalhos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A sociedade em que

acreditamos ou o projeto de sociedade que queremos construir é uma sociedade moderna, livre, mas inclusiva,

que olha o outro com respeito e que também tem respeito pelas diferenças, garantindo e promovendo os direitos

humanos de todos, sem exceção.

Os dois projetos de lei e o projeto de resolução que hoje debatemos visam propósitos semelhantes, dos quais

não discordamos e que votaremos favoravelmente, o que, de resto, me parece ser consensual nesta Câmara.

A mobilidade de pessoas com deficiência é particularmente sensível e ainda estamos muito longe de cumprir

requisitos mínimos e suficientes, e o problema é tanto mais grave quanto o é a falta de sensibilidade, e mesmo

de civismo, que, infelizmente, ainda impera.

Daí que, para além de campanhas de sensibilização da população e da ação dos responsáveis das entidades

públicas e privadas — os primeiros para respeitarem as normas e passarem a agir com civilidade e respeito e

os segundos para garantir a efetiva implementação e aplicação de regras e normas —, sejam necessárias

políticas de fiscalização e de dissuasão de comportamentos ilegais e, mais do que isso, também eticamente

censuráveis.

Se bem que, nos dias de hoje, muitas pessoas já estejam alertadas para este problema, a verdade é que tal

ainda é claramente insuficiente, razão pela qual a transformação em contraordenação grave da paragem e

estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência nos pareça aceitável, tendo mesmo em conta,

para além da coima que será aplicada, que esta conduta irá ser considerada uma infração que acarretará sanção

acessória de inibição de conduzir por 30 dias, com perda de pontos e sinalização no cadastro rodoviário.

Alguns dirão que serão excessivas e até desproporcionadas estas sanções acessórias. E são! Mas é

exatamente por isso que concordamos com a medida. Às vezes, para grandes males, grandes remédios.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Se a sensibilização não chega, a repressão e a punição hão de

fazer o que, infelizmente, a sensibilização não faz. A causa, a da mobilidade de pessoas com deficiência,

justifica-o.

Para concluir, quero ainda referir que se deve incluir nas campanhas de sensibilização um especial alerta

para que as câmaras municipais mantenham a sinalização correspondente devidamente atualizada. É que a

transformação em contraordenação grave tem consequências e, portanto, é desejável que não se aumente a

litigância desnecessária e inútil nestas questões. Por isso mesmo, é preciso sensibilizar também as câmaras

para a atualização da sinalização vertical.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, de que consta,

sem tempos para debate, a proposta de resolução n.º 37/XIII (2.ª) — Aprova o Protocolo Adicional à Convenção

sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina referente aos testes genéticos para fins relacionados com a saúde,

aberto a assinatura, em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008.

Assim, passamos ao período das votações regimentais.

Peço aos serviços para prepararem o sistema eletrónico de verificação de quórum e, entretanto, peço ao Sr.

Secretário Duarte Pacheco para dar conta de expediente entretanto entrado na Mesa.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 398/XIII (2.ª) — Revoga o corte de 10%

do montante do subsídio de desemprego após 180 dias da sua concessão (Segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 220/2006, de 3 de novembro) (PCP), que baixa à 10.ª Comissão; e os projetos de resolução n.os 649/XIII (2.ª)

— Recomenda a adoção de medidas urgentes para a debelar os problemas com que as unidades dos cuidados

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11 DE FEVEREIRO DE 2017 35 Srs. Deputados, vamos passar ao voto n.º 219/XIII (2.ª)
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