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16 DE FEVEREIRO DE 2017

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Passo, agora, à pretensão referendária.

Neste momento, evidentemente, não se referendam direitos fundamentais, como o direito à maternidade ou

o direito a constituir família. De qualquer forma, e é o caso neste momento, a Constituição exclui o chamado

«referendo revogatório».

Concluído que está o processo legislativo em causa e estando em vigor a Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto,

não pode ser proposto qualquer referendo que sobre ela incida. Mas insistimos num ponto: temos de resistir à

tentação, que assiste a certas pessoas, de substituir a democracia representativa, que se fez a custo, pela

democracia semidirecta em matéria de direitos fundamentais.

Não contem com o Grupo Parlamentar do Partido Socialista para essas derivas.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários

e o uso que fizeram dos seus direitos de cidadãos democráticos, mas, não obstante esta saudação, quero deixar

claro que o Bloco de Esquerda discorda do conteúdo da petição e não acompanha a proposta aqui deixada,

nomeadamente a da realização de um referendo sobre a gestação de substituição.

A gestação de substituição e o projeto de lei, que até resultou de uma iniciativa do Bloco de Esquerda, foram

amplamente discutidos, não só nesta Legislatura, pois já na Legislatura anterior houve um processo de

especialidade que durou anos, e não só nesta Casa, uma vez que também ocorreu fora da Assembleia da

República, dando origem a muita discussão pública, e, portanto, a discussão estava feita.

O Bloco de Esquerda tem muito orgulho por ter suscitado a discussão, por ter apresentado o projeto de lei,

por ter participado na discussão e por ter fomentado essa mesma discussão.

Nós sempre dissemos que a gestação de substituição deveria ser legalizada em Portugal, porque ela

correspondia a vários objetivos. Há, por exemplo, muitas mulheres neste País que, por razões de doença, não

podem gerar um filho, ou não podem ter uma gravidez, ou não podem levá-la até ao seu fim. Ora, o Estado e a

sociedade não devem negar a estas mulheres o direito, que têm, a uma maternidade e o direito à concretização

de projetos de vida e de projetos de família.

Ao não permitir o acesso a uma gestante de substituição a sociedade e o Estado estariam a dizer a estas

mulheres que não poderiam realizar um sonho, ou seja, que elas não poderiam concretizar um projeto, e essa

negação é cruel. E foi para terminar com essa negação, substituindo-a pela solidariedade, que o Bloco de

Esquerda se bateu pela legalização da gestação de substituição. As alterações que fizemos no decurso da

discussão em sede de especialidade, as alterações que fizemos, depois, do veto presidencial reforçaram

aspetos do projeto de lei, nomeadamente o do profundo respeito pela dignidade da gestante, dos beneficiários

e da criança a nascer.

Por isso, consideramos que, de toda a discussão em sede de especialidade, de toda a discussão na

sociedade, resultou uma lei mais forte e mais capaz e que hoje a sociedade em Portugal substituiu a crueldade

da negação pela solidariedade, o que permite a várias mulheres realizarem projetos de vida.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula

Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como afirmámos nos vários momentos em

que tivemos oportunidade de nos expressar sobre a gestação de substituição, esta é uma matéria sensível,

complexa e que exige ponderação de todas as implicações físicas e psíquicas que daí decorrem, particularmente

tendo em conta a intervenção direta de uma terceira pessoa.

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