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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Não faria sentido que um processo deste tipo estivesse apenas sujeito ao levantamento feito por ministérios,

por mais competentes e bem-intencionados que fossem. É muito importante que cada pessoa possa expor a

sua situação se, por uma qualquer razão, ela não foi detetada ou não foi identificada como sendo de potencial

precariedade. Essa avaliação será feita, as pessoas terão esse direito e cremos que este é um elemento

absolutamente fundamental para a justiça e para a equidade neste processo.

Naturalmente que serão processos complexos, temos essa noção. Há critérios, formais e outros, que têm de

ser afinados. Não haverá soluções iguais para todos os casos, pode haver prestações de serviços que o são,

de facto, há vários anos, pode haver outras formas contratuais que se justificam em função das especificidades

que estão em causa em cada setor. Mas, na verdade, aquilo que importa é que, em cada caso, haja uma aferição

das circunstâncias e das situações de cada pessoa e que, em função dos critérios, quer de laboralidade, quer

no conjunto de outras matérias que têm a ver com o tipo de funções desempenhadas e a forma contratual que

existe, possa ser apreciado por estas comissões bilaterais, que não são comissões de arbitragem, no sentido

mais estrito do termo, são de avaliação, para se poder perceber qual é a situação e qual é, no fundo, o futuro

de cada um dos casos.

Quanto ao processo, Sr.as e Srs. Deputados, todos os prazos serão cumpridos.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Quando?!

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Os prazos estão claramente identificados na Lei do Orçamento

do Estado.

Vejo que o Sr. Deputado Álvaro Batista leu com alguma desatenção os relatórios que citou e que também

viu com pouca atenção a Lei do Orçamento do Estado, porque os prazos estão lá escritos.

Em termos de prazos, o que está em causa, fundamentalmente, é que até ao final de março — no primeiro

trimestre de 2017 — haverá uma proposta de lei que será apresentada nesta Assembleia sobre o modo como

este processo vai decorrer e ainda durante este ano, em outubro de 2017, estarão em funcionamento as

comissões bipartidas que vão fazer a execução deste processo e a avaliação de cada caso que esteja sinalizado.

Eu entendo o ruído, entendo a confusão que isto pode provocar a quem, de facto, não quer resolver este

problema e estaria, provavelmente, mais interessado em que o Governo deixasse andar e piorasse a situação

que encontrou, mas esse não é o compromisso político deste Governo e não vai ser esse o caminho que vai ser

seguido.

A Sr.ª Carla Barros (PSD): — Piorou!

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — O que estamos agora a começar — que, aliás, já começámos

com o levantamento feito —, o que estamos agora a assumir e que vamos avançar ao longo de 2017 é um

trabalho de todo o Governo, do Ministério do Trabalho, do Ministério das Finanças, de todos os ministérios

envolvidos, para que consigamos, de uma vez por todas, limitar este problema da precariedade e para que não

estejamos, daqui a 5, 10, 15 ou 20 anos, a debater novamente o mesmo problema e a ter de fazer um processo

com esta dimensão.

Era este o compromisso que tínhamos no Programa do Governo e são estes os passos seguros que estamos

a dar para podermos, finalmente, enfrentar um problema que os senhores não quiseram nem querem enfrentar.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições e dado que os grupos

parlamentares não dispõem de mais tempo, está concluído este primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos.

Passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, a discussão conjunta, na generalidade, das

propostas de lei n.os 45/XIII (2.ª) — Aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de

livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU, 54/XIII (2.ª) — Facilita o reconhecimento

das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre circulação de pessoas e transpõe a Diretiva

2013/55/EU e 55/XIII (2.ª) — Transpõe a Diretiva 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores no

âmbito de uma prestação de serviços.

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