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17 DE FEVEREIRO DE 2017

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Para apresentar as iniciativas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estão hoje em discussão

três propostas de lei que se reportam à transposição para o ordenamento jurídico português de um conjunto de

Diretivas da União Europeia. Diretivas em matérias com elevada relevância do ponto de vista da regulação do

direito de livre circulação de trabalhadores, de prestação de serviços no espaço europeu e do reconhecimento

de qualificações profissionais nesse âmbito.

Por isso, o que está hoje em debate é a integração na lei portuguesa de alguns dos princípios fundamentais

do mercado interno e da própria União Europeia, desde a sua fundação, e a garantia de que a incorporação

desses princípios se faz num quadro de reforçada e elevada segurança jurídica, com níveis adequados de

proteção para os trabalhadores.

Permitam-me breves notas sobre cada uma das Diretivas agora transpostas.

No que toca à Diretiva relativa à livre circulação de trabalhadores, uma liberdade fundamental dos cidadãos

europeus, está em causa assegurar medidas destinadas a facilitar o exercício deste direito e a reforçar os

mecanismos de garantia de tratamento legal adequado e não discriminatório dos trabalhadores.

Para isso, são identificadas as diferentes entidades competentes, em função das matérias que tutelam,

responsáveis por acompanhar e assegurar a efetividade destes princípios em território nacional. É, ainda,

designado o Alto Comissariado para as Migrações como entidade coordenadora deste esforço no plano

nacional, ficando o ACM (Alto Comissariado para as Migrações) responsável pelo reporte e pela articulação quer

com a Comissão Europeia, quer com as entidades equivalentes de outros Estados-membros no plano bilateral

e multilateral.

No que toca à transposição relativa à execução de uma Diretiva já existente relativa ao destacamento de

trabalhadores, o que está em causa é o seguinte: aumentar a proteção de trabalhadores nas cadeias de

subcontratação, garantindo que trabalhadores destacados no âmbito de contratos no setor da construção ou

outros possam considerar o contratante como responsável por qualquer remuneração líquida em atraso

correspondente às tabelas salariais mínimas.

Esta alteração é, de resto, coerente com a evolução recente do nosso ordenamento jurídico, fazendo,

portanto, todo o sentido que seja encontrada uma solução equivalente e aplicada aos trabalhadores que se

encontrem destacados no nosso País.

Acresce que são previstas melhorias significativas na sensibilização e transparência das regras, direitos e

obrigações, em matéria de informação sobre condições de emprego e convenções coletivas aplicáveis aos

trabalhadores destacados, através de um site único da Internet, bem como estabelecidas regras de cooperação

entre autoridades nacionais, nomeadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho e os seus homólogos

da União Europeia, incluindo via o sistema de informação do mercado interno, ferramenta eletrónica multilingue

no espaço europeu

Promove-se, assim, um ambiente mais salutar de concorrência transfronteiriça, mas, acima de tudo,

asseguram-se níveis adequados de proteção aos trabalhadores destacados, em particular quando se trata de

trabalhadores em cadeias de subcontratação.

Daí a importância do estabelecimento de regras destinadas a melhorar a cooperação administrativa entre as

autoridades nacionais responsáveis pelo controlo do cumprimento das normas laborais, daí a importância de

um conjunto de normas para combater o abuso e a evasão às regras laborais e à proteção social dos

trabalhadores destacados.

Por último, refiro a transposição da Diretiva relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais dentro

da União Europeia, que, no fundo, pretende reforçar o mercado interno, promover a livre circulação de

profissionais acreditados e proteger os trabalhadores, garantindo um reconhecimento das suas qualificações

profissionais mais eficiente e mais transparente.

É por esta razão que é criada a carteira profissional europeia, ainda em fase piloto e abrangendo, apenas,

algumas profissões, é por isso que é montado um mecanismo de alertas do sistema de informação do mercado

interno quando forem detetadas restrições ao exercício de uma profissão e um balcão único eletrónico que

concentra todas as informações relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais, sendo, em Portugal,

esse portal único o Portal do Cidadão.

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