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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Concluindo, acreditamos que, com a transposição destas Diretivas, o nosso País tem não apenas melhores

condições de conformidade às normas europeias, mas, acima de tudo, proporciona também melhores condições

aos trabalhadores em território nacional.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Partido Socialista, tem a palavra

o Sr. Deputado Ricardo Bexiga.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Em nome

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de saudar o Governo por este pacote de transposição de

Diretivas comunitárias que foi hoje apresentado pelo Sr. Secretário de Estado do Emprego.

No momento em que vivemos uma crise profunda de confiança e de ligação do cidadão europeu à União

Europeia, são estas iniciativas, que respondem aos problemas efetivos dos cidadãos, que contribuem, em

grande medida, para aprofundar a cidadania europeia e, de uma forma crucial, para retomar a confiança do

cidadão no funcionamento da União Europeia.

Falamos hoje da liberdade de circulação de trabalhadores, mas não só. Falamos, também, da liberdade de

circulação das suas famílias, da liberdade de circulação e de residência dos trabalhadores no quadro do

reconhecimento das suas qualificações. Falamos, também, de princípios fundamentais de defesa da igualdade

de condições de trabalho do trabalhador destacado e das suas famílias.

Este pacote legislativo introduz na legislação nacional um conjunto de normas europeias fundamentais que

vão, com certeza, garantir o desenvolvimento também em Portugal do pilar europeu dos direitos sociais, na

mudança de paradigma na criação de um modelo social europeu e, ainda, na afirmação da ideia da Europa

social através da construção de um conjunto de direitos que retomem o que é fundamental do ponto de vista do

destino europeu.

O que é fundamental do ponto de vista do destino europeu, independentemente de questões muito relevantes

no que diz respeito ao equilíbrio orçamental, no que diz respeito ao princípio da livre iniciativa, no que diz respeito

às questões do desenvolvimento económico, é, essencialmente, no entender do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, o direito dos cidadãos, a União Europeia virada para os problemas dos cidadãos e,

fundamentalmente, a construção do novo modelo social europeu, que, do ponto de vista da livre circulação de

trabalhadores, vê nestas três propostas de lei apresentadas pelo Governo instrumentos fundamentais para

atualizar a legislação nacional do direito do trabalho.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas

de lei apresentadas decorrem da necessidade de transposição de Diretivas europeias que implementam

harmonização de direitos laborais para o caso de destacamento de trabalhadores. Na verdade, com a liberdade

de circulação existente em território europeu é preciso, de facto, salvaguardar direitos para quem se desloca por

motivo de trabalho, combatendo formas de trabalho precárias e trabalho forçado.

A proposta de lei 45/XIII e a proposta de lei 54/XIII dizem respeito, por um lado, ao reforço de mecanismos

de tutela jurídica, eliminação de obstáculos administrativos e simplificação de procedimentos para quem se

desloca de um Estado-membro para outro para trabalhar e, por outro lado, o reconhecimento de qualificações,

criando instrumentos como a Carteira Profissional Europeia, harmonizando reconhecimentos, terminologias e

sistemas de garantias às profissões ao nível dos Estados-membros. Ambas vão no sentido de um caminho de

melhorar os mecanismos de garantia e proteção de trabalhadores, muito embora a fiscalização tenha de ser

acompanhada de perto.

Já a proposta de lei n.º 55/XIII levanta-nos algumas dúvidas. Ela visa, teoricamente, assegurar o respeito de

um nível adequado de proteção dos direitos dos trabalhadores destacados para a prestação de serviços

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