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17 DE FEVEREIRO DE 2017

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Sabemos que a desigualdade de género nas lideranças das empresas é hoje, no nosso País, gritante. Para

dar alguns exemplos: nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa, em cada cinco

membros, há apenas uma mulher e há zero mulheres a presidir esses conselhos de administração; em 155

empresas do setor local, apenas 23 são presididas por mulheres, ou seja, 15%.

Portanto, alguma coisa tem de ser corrigida, para não se desperdiçar mais o talento e a qualificação das

mulheres.

Sabemos hoje que as estratégias de autorregulação foram boas em tempos, fizeram o seu caminho, mas

estão esgotadas e não produziram os resultados desejados.

Portanto, precisamos de ir mais além, com estratégias vinculativas, para acelerar e reforçar esta mudança e

também com estratégias vinculativas para que o argumento da competência não continue a ser colocado — e

hoje em dia acho que esta questão, por muito preocupante que seja, continua a ser colocada. Este argumento

está esgotado, é absolutamente ridículo e o motivo pelo qual as mulheres não chegam às lideranças não é a

ausência de competência, nem a ausência de qualificação das mulheres. Os motivos por que as mulheres não

chegam às lideranças são outros e têm a ver com estereótipos, com barreiras, com lobbies instituídos que

impedem as mulheres de lá chegarem.

Portanto, esta lei vem acelerar essa mudança, esta lei é para cumprir a Constituição, é para cumprir os

tratados europeus e é para cumprir as convenções internacionais.

Tenho, ainda, a dizer que há uma carta aberta, assinada por 50 associações de direitos humanos e de direitos

humanos das mulheres e por mais de 100 individualidades, sendo uma delas a líder das mulheres da UGT do

PSD, que apela para que esta lei seja, hoje, aqui aprovada.

Espero, e acredito, que podemos estar perante um momento histórico, que vai ser viabilizado por todos os

partidos nesta Câmara.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Não existe equilíbrio na representação de mulheres e de homens nos órgãos de administração da

maioria das empresas. É uma realidade na União Europeia e também em Portugal. Esta situação é persistente

e resistente.

Veja-se, como já disse a minha colega Ana Rita Bessa, a nomeação para o Conselho de Administração da

Caixa Geral de Depósitos — uma oportunidade desperdiçada pelo Governo, que nomeou uma única mulher

num universo de oito administradores executivos, ou seja, 12,5%! Esta desigualdade apresenta uma natureza

histórica e estrutural. No entanto, foram alcançados relevantes progressos nos últimos anos. A proporção de

mulheres nos conselhos de administração das empresas do PSI-20, em Portugal, aumentou de 6%, em 2011,

para os atuais 14%. Continua a ser muito pouco essa presença, mas mais do que duplicou no espaço de uma

legislatura.

O equilíbrio entre mulheres e de homens em lugares de decisão, política e económica, é um requisito da

qualidade da democracia e um contributo para o desenvolvimento dos países, pondo ao serviço as qualificações

e competências quer de mulheres quer de homens.

O anterior Governo aprovou um conjunto de medidas com vista ao reforço da participação das mulheres na

tomada de decisão económica e à progressiva eliminação das diferenças salariais. São exemplos destas

medidas a aprovação, entre 2012 e 2015, de várias resoluções do Conselho de Ministros que estabeleceram

medidas para promover a presença plural de mulheres e de homens nos órgãos de administração e de

fiscalização das empresas dos setores público e privado.

De resto, aquilo que o Governo propõe agora no artigo 6.º da proposta de lei, quanto à elaboração de planos

para a igualdade nas empresas do Setor Empresarial do Estado, é obrigatório já desde 2012, pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de março.

Darei apenas, três exemplos de medidas relevantes na promoção do equilíbrio de género, que foram feitos

nos últimos anos, porque são muitos mais: a lei-quadro das entidades administrativas independentes, onde se

impõe a alternância de género no provimento da presidência do conselho de administração e a representação

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