O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 52

34

mínima de 33% de cada sexo na designação dos vogais; o decreto-lei que procedeu à alteração ao Regime

Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que estabelece a fixação de objetivos para a

representação de homens e de mulheres; ou ainda o diploma que veio impor, como fator de ponderação para

efeitos de desempate nas candidaturas aos fundos comunitários, a representatividade de mulheres em órgãos

de topo.

Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, foram também feitos levantamentos periódicos sobre o nível de

representação das mulheres nos conselhos de administração e fiscalização das empresas do Setor Empresarial

do Estado, e estes foram periodicamente publicados no Portal do Governo.

Em 2015, foram assinados compromissos com 14 grandes empresas, a maioria delas cotadas no PSI-20,

que se comprometeram a alcançar, ou manter, 30% de mulheres nos conselhos de administração até 2018, ou

seja, uma percentagem superior àquela que o Governo agora propõe também para 2018. No entanto, o atual

Governo não monitorizou os resultados decorrentes destes compromissos e nada fez para os ampliar, como, de

resto, os outros governos socialistas nada tinham feito, até 2011, para resolver a questão.

Consideramos, por isso, que não foi esgotado o processo de autorregulação iniciado e que o Governo nada

fez para o avaliar e aprofundar, apresentando uma proposta de lei precipitada, em nossa opinião, quando nem

sequer respeita nas suas nomeações aquilo que pretende impor aos outros.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passados 107 anos da proclamação do

Dia Internacional da Mulher, sustentado em três reivindicações — trabalho igual/salário igual, oito horas e

trabalho e direito ao voto —, a luta das mulheres pela igualdade no trabalho, na sociedade e na família reveste-

se de uma imensa atualidade.

No nosso País, em 1976, resultado da luta geral dos trabalhadores e das mulheres em particular, é

consagrado na Constituição o direito a salário igual para trabalho igual, elevando esta reivindicação à categoria

de direito fundamental e condição de desenvolvimento social.

Consagra a Constituição que ninguém pode ser prejudicado em razão da ascendência, sexo, religião,

convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual. Contudo, e

apesar de todos os avanços, continua a ser enorme o fosso entre os direitos na lei e a sua concretização na

vida.

As disparidades salariais entre mulheres e homens chegam a superar os 30% nos diversos setores de

atividade. Os números da discriminação salarial mostram que o princípio do salário igual para trabalho de igual

valor está longe de ser aplicado e a desvalorização do trabalho qualificado das mulheres tem sido diretamente

proporcional ao aumento do lucro do patronato.

Persistem as discriminações salariais diretas e indiretas e violação dos direitos de maternidade e paternidade.

A precariedade e os baixos salários atingem, de forma particularmente grave, as mulheres, agravam-se as

dificuldades da articulação entre a vida familiar e profissional com o aumento e a desregulamentação dos

horários de trabalho.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não é possível discutir a igualdade no mundo do trabalho, ignorando que

estes são os principais problemas com que a esmagadora maioria das mulheres se confronta todos os dias.

Tomemos como exemplo a Medida 41 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-

discriminação que visa reforçar junto das empresas do setor privado a implementação de planos de igualdade.

Das 21 empresas que responderam ao inquérito nenhuma declarou ter plano para a igualdade implementado.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Centralizar a discussão de medidas de promoção de igualdade no mundo

do trabalho em propostas de quotas de mulheres nos cargos de direção para empresas cotadas em bolsa,

empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado é querer «tapar o sol com a peneira» e é

querer também ignorar as causas estruturais das desigualdades e discriminações que condicionam a

participação das mulheres nas várias esferas da vida.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
17 DE FEVEREIRO DE 2017 29 O Sr. AntónioCarlosMonteiro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente,
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 52 30 A lei da paridade de 2006 e a lei das entidade
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE FEVEREIRO DE 2017 31 Enquanto vamos esperando, desperdiçamos recursos inestim
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 52 32 A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Por exemplo,
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE FEVEREIRO DE 2017 33 Sabemos que a desigualdade de género nas lideranças das
Pág.Página 33
Página 0035:
17 DE FEVEREIRO DE 2017 35 A igualdade no mundo do trabalho exige soluções aos prob
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 52 36 Aplausos de Deputadas do PS. A S
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE FEVEREIRO DE 2017 37 A autorregulação é certamente movida pelas melhores razõ
Pág.Página 37