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I SÉRIE — NÚMERO 52

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deixa de se ver a braços com a frequente denegação de um direito fundamental, e para o Estado, que não terá

de suportar encargos demasiados com o acesso ao direito de uma parte substancial da população.

De resto, ainda ontem na audição regimental da Sr.ª Ministra da Justiça, e não obstante sabermos que está

iminente a reativação do grupo de trabalho com os operadores judiciários, não há qualquer garantia, por parte

do Governo, de que na sua mira esteja objetivamente uma diminuição das custas.

O que importa aqui, portanto, é percebermos que, evidentemente, o sistema tem de ser equilibrado e

sustentável e encontrarmos formas de o equilibrar que não só à custa das pessoas e das empresas. Isso passa,

portanto, por uma redução das custas, norteada, obviamente, por soluções mais ou menos criativas que

procurem fontes de financiamento alternativas.

Por isso mesmo, o que é que propomos? Propomos que, por um lado, o grupo de trabalho constituído para

a revisão do acesso ao direito conclua os seus trabalhos de modo a que as alterações legislativas possam

acomodar-se já no Orçamento do Estado para 2018, ao mesmo tempo que recomendamos que as respetivas

conclusões sejam apresentadas à Assembleia da República.

Isto porque entendemos que a Assembleia da República não pode ser arredada deste processo, e nisso

concordamos com o PCP. Esta reflexão tem de ser feita por todos e tem de ser feita sobretudo na Assembleia

da República, pelo que pedimos já a audição dos operadores judiciários.

Por outro lado, e quase a terminar, Sr.ª Presidente, sugerimos também a revisão do regime do acesso ao

direito tendo por base a determinação de critérios de insuficiência económica.

Por último, e porque reconhecemos a urgência da matéria, recomendamos que sejam, desde já,

equacionadas algumas alterações cirúrgicas mas relevantes. Algumas terão impacto orçamental mas outras

não, como é o caso, por exemplo, da aplicação de uma taxa de justiça reduzida nos processos sobre o estado

das pessoas, a alteração do prazo para requerer custas de parte ou a isenção de taxas de justiça nas execuções

para cobrança de custas de parte. São coisas básicas mas, literalmente, são questões de justiça e, por isso

mesmo, gostávamos que fossem adiante.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, como o PSD ainda dispõe de tempo, a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa inscreveu-se para intervir. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No geral, obviamente, o

PSD está de acordo com a necessidade de rever e reavaliar o acesso ao direito e o acesso à justiça. Contudo,

permitam-me alguns esclarecimentos em relação às intervenções anteriores dos Srs. Deputados.

Sr. Deputado Fernando Anastácio, se há área em que não há dúvidas de que houve uma continuidade das

políticas com este Governo, como o senhor sabe, e bem, é a da justiça. O Governo não reverteu a lei da

organização judiciária, apenas a ajustou, o que revela o seu equívoco na sua intervenção inicial.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Sr. Deputado António Filipe, permita-me também discordar da sua

comparação da justiça com o Serviço Nacional de Saúde.

Como o Sr. Deputado bem sabe, apenas decorre da nossa Constituição a obrigação de o Estado garantir a

universalidade, ou seja, permitir o acesso universal de todos os cidadãos à justiça, e não a obrigação de

gratuitidade.

O Sr. António Filipe (PCP): — Não foi isso que eu disse!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — As custas impedem o acesso à justiça!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — É por essa obrigação da Constituição que estamos, neste momento,

a refletir sobre o novo modelo de custas processuais e não estamos a falar numa gratuitidade do acesso à

justiça.

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