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17 DE FEVEREIRO DE 2017

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transfronteiriços. É referida, também, a necessidade de harmonização na questão da prestação de serviços com

recentes alterações ao Código do Trabalho em matérias de responsabilidade solidária e subsidiária das

entidades empregadoras no âmbito do trabalho temporário.

Esta alteração ao Código do Trabalho que é referida aconteceu, e bem, por iniciativa do Bloco de Esquerda

e pretende ajudar a combater formas de trabalho forçado e responsabilizar toda a cadeia de contratação do

trabalhador, garantindo-lhe direitos, remunerações e proteção.

Da análise feita, especificamente ao artigo 12.º, no seu n.º 3, podemos dizer que as garantias que já incluímos

no ordenamento jurídico português em agosto do ano passado no que toca à responsabilidade solidária e

subsidiária da entidade contratante, não ficam asseguradas pelo referido artigo, no seu n.º 3.

A formulação de que o contratante tem de demonstrar que «agiu com a diligência devida», isenta-o, na

prática, dessa responsabilidade. Não é uma formulação clara e abre a porta a uma interpretação contrária à

garantia que já conseguimos implementar em Portugal.

Considerando a liberdade no ajustamento e adaptação de diretivas europeias, que os governos de cada

Estado-membro têm, consideramos que o n.º 3 do artigo 12.º apresentado deveria ser revisto, sob prejuízo de

voltarmos atrás na penalização de quem abusa e desrespeita os trabalhadores.

Percebemos a redação que foi dada na proposta. O projeto do Bloco de Esquerda, na altura, sobre o trabalho

forçado já ia ao encontro de algumas das disposições da Diretiva e também sabemos que as confederações

patronais apresentaram uma queixa à Organização Internacional do Trabalho exatamente por causa das

alterações feitas nesta matéria e que, com a redação do n.º 3 do artigo 12.º desta proposta, podem, a nosso ver,

ficar em causa.

Portanto, é de lamentar que quando o objetivo é proteger os trabalhadores, os patrões não se escusem a

meios para penalizar quem os protege, pelo que sobre a questão específica do n.º 3 do artigo 12.º, apelamos a

que se possa ainda considerar alterar a redação já referida, sob pena de abrirmos porta a interpretações jurídicas

que voltarão a permitir o abuso e o recurso ao trabalho forçado, sem que ninguém seja responsabilizado por

isso, e de os trabalhadores ficarem assim desprotegidos.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem

a palavra a Sr.ª Deputada Susana Lamas.

A Sr.ª Susana Lamas (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Estão

hoje em debate três propostas de lei. A proposta de lei n.º 45/XIII, que aprova medidas para aplicação uniforme

e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo a Diretiva 2014/54/EU; a proposta

de lei n.º 54/XIII, que facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui constrangimentos à livre

circulação de pessoas, alterando a Lei n.º 9/2009, de 4 de março e transpondo a Diretiva 2013/55/EU; e a

proposta de lei n.º 55/XIII (2.ª), que transpõe a Diretiva 2014/67/UE, relativa ao destacamento de trabalhadores

no âmbito de uma prestação de serviços.

Estas propostas de lei visam a transposição para a ordem jurídica portuguesa de Diretivas comunitárias sobre

matérias da maior relevância e que exigem uma análise séria e construtiva para a qual o PSD está, como sempre

esteve, inteiramente disponível.

Consideramos, pois, fundamental a adaptação da legislação às novas condições do mercado de trabalho da

União, favorecendo o exercício de livre circulação a nível transnacional, num clima de concorrência justa e no

respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Sr.as e Srs. Deputados, hoje, a livre circulação de pessoas, designadamente de trabalhadores, é um direito

fundamental dos cidadãos da União Europeia e é determinante para o desenvolvimento de um verdadeiro

mercado interno.

O PSD, partido empenhado na construção europeia, não pode deixar de valorizar a eliminação de obstáculos

ao exercício dos direitos dos trabalhadores na União Europeia.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

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