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I SÉRIE — NÚMERO 52

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acesso ao direito e à justiça e, mais que tudo, às pessoas que mais necessitam da justiça para defender os seus

direitos, as pessoas mais pobres.

Sabemos que esta situação se combate em várias frentes, é bem verdade, e que a redução das custas é

apenas uma dessas frentes, claro. Não pode esta linha de abordagem da questão ser desligada da revisão, uma

revisão determinada, do regime do apoio judiciário.

Quero dizer, nesta Câmara, em nome do Bloco de Esquerda, que, muito em breve, apresentaremos uma

iniciativa legislativa que propõe, precisamente, importantes ajustamentos ao regime do apoio judiciário,

reforçando o seu alcance democratizador da justiça.

Mas não partilhamos a visão de que o valor das custas deve ficar refém da política de apoio judiciário e vice-

versa. Ambas devem ser revistas para que a justiça seja mesmo um bem público, ao serviço de todas e de

todos.

É, portanto, um objetivo em si mesmo este de reduzir as custas judiciais e deve obedecer a critérios de justiça

relativa, incidindo, prioritariamente, em áreas processuais como aquelas dos exemplo que há pouco referi e que

o Bloco de Esquerda inclui, precisamente, no seu projeto de resolução.

Queria terminar dizendo que o Bloco de Esquerda está plenamente disponível para fazer tudo o que seja

necessário para que haja uma convergência das diferentes propostas que aqui são, hoje, apresentadas — queria

ser claro a esse respeito —, desde que dessa convergência, isto é, o que quer que seja necessário para tal,

resulte num compromisso efetivo de descida das custas judiciais e desde que a tomada dessa decisão não seja

eternizada no tempo.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, há pouco mais de dois

meses, debatemos, na especialidade, o Orçamento do Estado e foi rejeitada uma proposta apresentada pelo

PCP que baixava em 2 € a unidade de conta processual — ou seja, uma pequena baixa das custas judiciais —

, ninguém diria que, dois meses depois, haveria um consenso tão generalizado nesta Câmara no sentido da

necessidade de baixar as custas judiciais.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Mas isto não é sobre a sua proposta!

O Sr. António Filipe (PCP): — Mas mais vale tarde do que nunca e ainda bem que, hoje, todos estão de

acordo que o custo elevado das custas judiciais é um elemento, entre outros, de dissuasão do acesso à justiça

e que, efetivamente, conduz à denegação da justiça, por razões económicas, a um número muito significativo

de cidadãos.

É verdade que as custas não são o único problema do acesso à justiça, há outros. Há um problema de

acessibilidade, há um problema de morosidade, há um problema de honorários a suportar por quem tenha de

litigar, há as notórias insuficiências do regime de acesso ao direito e aos tribunais, à assistência judiciária, mas,

efetivamente, as custas têm um valor exorbitante e isso não pode ser ignorado.

O direito fundamental de acesso à justiça não tem o grau de tutela que têm outros direitos sociais

fundamentais em Portugal. Há um Serviço Nacional de Saúde, há a escola pública e, no entanto, relativamente

aos tribunais, há um facto a considerar: a maioria dos cidadãos, quem aufira um salário médio, não tem

condições económicas para suportar uma lide judicial e isso é algo que o Estado não pode ignorar e tem de

refletir sobre esta matéria.

O que propomos é que a Assembleia da República chame a si essa reflexão e a adoção de medidas desta

matéria.

Sabemos que há um conjunto significativo de projetos de resolução em discussão que fazem várias

recomendações ao Governo. É uma via legítima, podemos recomendar ao Governo muita coisa, nesta matéria,

mas entendemos que, para além de se poder recomendar ao Governo que tome determinadas medidas, quanto

à alteração substancial do regime das custas judiciais, até pelas implicações orçamentais que não pode deixar

de ter — porque, se não tiver implicações orçamentais, seguramente, não haverá uma alteração substantiva do

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