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18 DE FEVEREIRO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão.

Eram 10 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei

n.º 53/XIII (2.ª) — Revê o regime sancionatório do direito dos valores mobiliários, transpõe a Diretiva 2014/57/UE

e a Diretiva de Execução (UE) 2015/2392 e adapta o direito português ao Regulamento (UE) n.º 596/2014.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Os portugueses sentiram, nos últimos anos, as consequências da conduta pouco escrupulosa

de alguns profissionais de instituições bancárias e intermediários financeiros.

O comportamento desonesto de alguns causou perdas irreparáveis a muitos portugueses, que confiaram no

sistema financeiro e na sua adequada supervisão para aplicarem as suas poupanças. Mas causou também

perdas a todos os contribuintes portugueses pelo impacto gigantesco que o apoio ao sistema financeiro teve

nas contas públicas.

A nacionalização do Banco Português de Negócios, a liquidação do Banco Privado Português e a resolução

do Banco Espírito Santo e do Banco Internacional do Funchal são casos marcantes de comportamento pouco

escrupuloso — e, em muitos casos, criminoso — que ficarão na memória coletiva de Portugal durante as

próximas décadas.

Decididamente, a última década contribuiu para a perda de credibilidade e para a desconfiança dos

portugueses nas instituições financeiras, nas autoridades de supervisão, mas também na justiça.

A promoção da estabilidade financeira é essencial para um funcionamento adequado dos mercados

financeiros e para uma correta afetação das poupanças.

Sem confiança no sistema financeiro não há financiamento adequado à economia, limitando o crescimento

económico e a criação de emprego. Por isso, o Governo não pode ficar indiferente à experiência traumática do

período recente.

A preocupação dos portugueses é a preocupação do Governo. A revolta de quem foi enganado pela conduta

desonesta de alguns e investiu as suas poupanças em produtos financeiros, que manifestamente não

compreendia, é a nossa revolta.

Mas, para reforçar a confiança no sistema financeiro, não basta encontrar soluções para que os erros do

passado não se voltem a repetir. É preciso mais. É preciso punir, de forma exemplar, quem adotou condutas

desonestas. É preciso punir quem tira partido da iliteracia financeira de muitos em prol do enriquecimento ilícito

de alguns. É preciso pôr na cadeia quem causa miséria àqueles que, indefesos, confiam as poupanças de uma

vida nas mãos de profissionais que, em nome de elevados prémios, não têm qualquer pejo em destruir,

irremediavelmente, o que muitos amealharam com tanto sacrifício.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Quantos lá estão?!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — O atual enquadramento legal está aquém da

complexidade da realidade financeira dos nossos dias.

Se, em tantos casos, aquilo que destruiu as poupanças de tantos portugueses não preenchia os crimes

previstos na lei, urge, então, que a lei passe a punir exemplarmente as condutas através das quais tantos foram

enganados.

Em inúmeros casos, os supervisores lamentaram não possuir os instrumentos legais necessários para

prevenir, detetar e sancionar condutas ilícitas. Pois, então, esta iniciativa legislativa fornece aos supervisores as

ferramentas necessárias para que o possam fazer doravante.

Foi com este espírito que o Governo preparou a presente proposta de lei. São estes os princípios que nos

impelem a legislar, em resposta à crescente complexidade da realidade financeira dos nossos dias.