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I SÉRIE — NÚMERO 53

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Nesta proposta, o Governo concilia ainda a transposição das Diretivas comunitárias da transparência e do

abuso de mercado.

No essencial, esta iniciativa legislativa reforça o combate à criminalidade financeira, alargando as práticas e

realidades definidas como crime e aumentando significativamente as penas previstas.

Em concreto, esta proposta legislativa caracteriza um novo tipo crime: «o uso de informação falsa ou

enganosa na captação de investimento».

A partir de hoje, fica muito claro que práticas agressivas de angariação de poupança com base em

manipulação de informação são crime.

A lei que propomos impõe maior rigor e exige qualidade à informação prestada a quem aplica as suas

poupanças. Esta lei disponibiliza à justiça uma nova ferramenta de punição.

Aplausos do PS.

Mas não ficamos por aqui. É também alargado o regime sancionatório dos valores mobiliários.

Esta lei pune novas práticas que tiram partido das novas tecnologias de informação e que são lesivas dos

interesses daqueles que aplicam as suas poupanças. Estas práticas são absolutamente ruinosas para a

confiança do sistema financeiro.

Esta proposta de lei dá também especial atenção ao regime sancionatório, tanto às penas de prisão como

às sanções pecuniárias, dissuadindo efetivamente a prática dos crimes identificados.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, já ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe que termine.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Vou terminar, Sr. Presidente.

Propomos, entre outras medidas, que os limites máximos das sanções pecuniárias passem para o triplo do

benefício obtido com a prática do crime. Não podemos tolerar que o «crime compense».

Propomos, ainda, um período de proibição de negociar instrumentos financeiros para quem adote condutas

impróprias ou pouco escrupulosas e consideramos medidas sancionatórias, que são complementadas por

medidas processuais destinadas a permitir que os responsáveis sejam identificados e punidos de forma

tempestiva.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças: — Vou concluir, Sr. Presidente.

O aumento das sanções e os mecanismos destinados a assegurar uma maior celeridade processual são

regidos por um sentido de proporcionalidade e adequação, com a eficiência na aplicação a não poder

comprometer os limites constitucionais e os princípios do Estado de direito.

O reforço da regulação é essencial para recuperar a confiança dos portugueses nos mercados financeiros e

para assegurar as decisões de poupança e de investimento adequadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O

Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças descreveu o espírito em que esta legislação é feita. De facto,

do nosso ponto de vista, temos de olhar para este problema de dois prismas: por um lado, temos de levar em

conta a necessidade de prevenção e de evitar a repetição de casos como aqueles que, infelizmente, em

Portugal, se tornaram demasiado frequentes; e, por outro lado, devemos ter conta o aspeto sancionatório, a sua

sanção, a sua sanção efetiva. Só quando conseguirmos que a «culpa não morra solteira» é que poderemos ter

de novo uma confiança no sistema e na justiça.

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