O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MARÇO DE 2017

43

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — … seja efetivado na vida, com os meios necessários para o seu cumprimento,

exigindo-se, naturalmente, o investimento para tal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depreendo pela sua intervenção que a Sr.ª

Deputada Ilda Novo ainda está presa naquele tempo em que cuidar dos filhos era, unicamente, coisa de

mulheres e os homens nada tinham a ver com isso.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — E a justificação está precisamente aí! É que a justificação é garantir aos pais

a mesma possibilidade e a mesma responsabilidade na educação e no cuidado dos filhos.

Mas, se a Sr.ª Deputada precisa de um exemplo mais sensível e que compreenda melhor, refiro um dos que

chegou ao nosso Grupo Parlamentar, de um pai viúvo que não pode realizar os exames em época especial

porque é pai e é aquele que tem a única responsabilidade com o filho. Talvez com este exemplo a Sr.ª Deputada

compreenda melhor e fique, assim, justificado.

Queria ainda saudar os outros dois projetos de lei, referindo, todavia, relativamente ao projeto do PCP, que

tenho algumas dúvidas, porque, ao dividirem direitos para grávidas e, depois, para pais e mães,…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o tempo de que dispunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … consideram que as grávidas têm direito a um regime de faltas especial ou

a realizar exames em época especial, para efeitos de consultas pré-natais, mas, incompreensivelmente, retiram

esse direito aos pais,…

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — … como se os pais não tivessem de participar, desde logo, no processo,

através do acompanhamento da mulher nas visitas ou consultas pré-natais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate conjunto, na generalidade, dos projetos

de lei n.os 326/XIII (2.ª), 423/XIII (2.ª) e 424/XIII (2.ª).

Passamos ao último ponto da ordem do dia de hoje, com o debate do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª)

— Pronuncia-se pela ratificação, pelo Estado português, da Convenção Internacional da Organização das

Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas

Famílias (adotada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral, de 18 de dezembro de 1990) (PCP).

Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia Geral das Nações Unidas

aprovou já, em 1990, uma Convenção Internacional sobre proteção dos trabalhadores migrantes e das suas

famílias.

A Convenção Internacional entrou em vigor em 2003, quando se concluiu o necessário número de ratificações

de Estados para a sua entrada em vigor.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 58 38 O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos a
Pág.Página 38
Página 0039:
3 DE MARÇO DE 2017 39 A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados
Pág.Página 39
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 58 40 Contudo, por considerarmos que podemos ir mais
Pág.Página 40
Página 0041:
3 DE MARÇO DE 2017 41 Designadamente a avaliação da execução das medidas de apoio s
Pág.Página 41
Página 0042:
I SÉRIE — NÚMERO 58 42 Mas se há bandeira que o PSD muito vincou nas
Pág.Página 42