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I SÉRIE — NÚMERO 58

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nove Governos por este País, chefiados por Aníbal Cavaco Silva, por António Guterres, por José Manuel Durão

Barroso, por José Sócrates, por Pedro Passos Coelho. Portanto, já passaram vários governos desde a

assinatura nas Nações Unidas e, desde a entrada em vigor, em 2003, no plano internacional também já

passaram vários governos.

O Sr. Deputado José Cesário fez muito bem em chamar a atenção para uma questão, também aqui salientada pelo

Sr. Deputado José Manuel Pureza: é que esta Convenção não diz apenas respeito aos imigrantes, com i, aos cidadãos

não nacionais que estão em Portugal, mas diz também respeito a todos os cidadãos portugueses emigrantes, que

procuraram melhores condições de vidas noutros países. É de todos eles que estamos a falar. Os Srs. Deputados

também fizeram muito bem em salientar o papel que o Estado português deve ter no sentido de defender que os

portugueses sejam tratados com dignidade nos países onde estão a viver, quando não vivam em Portugal.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, ultrapassou largamente o seu tempo. Tem de concluir.

O Sr. António Filipe (PCP): — Peço desculpa, Sr. Presidente.

Para concluir, esperaria que esta resolução pudesse ser aprovada por unanimidade. É lamentável que o não

seja, mas esperamos que ainda haja uma reflexão até amanhã, até ao momento da votação.

Aplausos do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim da discussão do projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª).

Amanhã, a sessão plenária terá início às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: do primeiro ponto

consta um debate, com a presença do Governo, sobre as prioridades da Presidência maltesa no Conselho

Europeu.

No segundo ponto será apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 57/XIII (2.ª) — Estabelece as

prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a

que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho e

transpõe a Diretiva 2013/35/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013.

Segue-se, no terceiro ponto, a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 58/XIII (2.ª) — Estabelece

os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações

rodoviárias num Estado-membro e transpõe a Diretiva 2015/413/UE.

No quarto ponto, será discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 59/XIII (2.ª) — Adapta ao ordenamento

jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI e da Decisão 2008/616/JAI, que a executa,

em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações

de natureza penal.

No quinto ponto estão agendadas, sem tempos atribuídos, as propostas de resolução n.os 44/XIII (2.ª) —

Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e a Organização de Estados Ibero-Americanos para a

Educação, a Ciência e a Cultura, assinado em Lisboa, em 4 de outubro de 2016, e 45/XIII (2.ª) — Aprova as

alterações ao Acordo relativo à Criação do Fundo Comum para os Produtos de Base, adotadas pelo Conselho

de Governadores, em 10 de dezembro de 2014.

Por fim, terão lugar votações regimentais.

Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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