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I SÉRIE — NÚMERO 59

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uma lei para dizer que o problema está resolvido. É importante estudar o impacto destas radiações e também

da legislação no mundo do trabalho em Portugal.

Registamos e perguntamos se está desenhada alguma estratégia de divulgação e de sensibilização junto

das empresas e dos trabalhadores. Qual é essa estratégia? O que vai ser feito pelas entidades públicas,

designadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT)? E no Ministério da Saúde, qual

acompanhamento vai ser dado a este tema?

Repito: a simples transposição de diretivas para a legislação portuguesa, sem estar estudado o seu impacto

em Portugal e sem haver uma estratégia que as torne aplicáveis no terreno, é pouco, e esperava-se mais do

Governo.

Por isso, o CDS acompanha a presente proposta de lei, mas deseja que seja feito muito mais no

acompanhamento das empresas, das entidades públicas e na proteção dos trabalhadores.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Helga Correia.

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos

hoje a proposta de lei n.º 57/XIII (2.ª), que estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos

trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde a que estão ou possam vir a estar sujeitos devido à

exposição a campos eletromagnéticos durante o trabalho.

A proposta em discussão visa a transposição para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva 2013/35/EU, do

Parlamento Europeu e do Conselho, que versa sobre matérias da maior relevância, tais como a prescrição

mínima em matérias de proteção dos trabalhadores no que se refere à exposição aos campos eletromagnéticos.

Pretende-se, assim, estabelecer os valores limites da exposição e os seus níveis de ação, com base nas

recomendações da Comissão Internacional para Proteção contra Radiações Não-Ionizantes.

Posto isto, é fundamental a introdução de medidas preventivas, que incluam a adequação e a adaptação dos

meios aos postos de trabalho, nomeadamente a escolha apropriada dos equipamentos na fase de concessão

dos postos de trabalho, permitindo, assim, melhorar os níveis de exposição aos campos eletromagnéticos.

Sendo esta uma matéria que visa a proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores, exige uma análise

séria e construtiva, para a qual o PSD está, como sempre esteve, inteiramente disponível.

Sr.as e Srs. Deputados, hoje existe uma maior consciencialização da necessidade de adequação dos meios

aos postos de trabalho e é isso que pretende esta Diretiva: alertar para a necessidade de se efetuar uma

avaliação dos riscos de uma forma eficiente e eficaz e para a oportunidade da criação de um sistema de proteção

que reúna os diferentes riscos de exposição, de uma forma simples, graduada e facilmente compreensível.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — O PSD continua empenhado, como sempre esteve, na construção europeia.

Como tal, não pode deixar de valorizar a adequação de medidas que promovam a melhoria das condições de

trabalho e de proteção dos trabalhadores,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — … pelo que medidas destinadas à adequação das condições de trabalho,

reforçando os mecanismos de prevenção, eliminando riscos e simplificando procedimentos são medidas às

quais, certamente, nos associamos.

Sr.as e Srs. Deputados, para finalizar — e teremos tempo, em sede de especialidade, de continuar a discutir

este tema —, realço a necessidade de reforçar as medidas preventivas, desde a fase de concessão dos postos

de trabalho, que passa, nomeadamente, pela escolha apropriada dos equipamentos e pela adequação dos

métodos de trabalho, objetivos que defendemos e que vêm sendo alvo de diversas medidas legislativas.

Aplausos do PSD.

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