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4 DE MARÇO DE 2017

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Também em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 45/XIII (2.ª) — Aprova as alterações

ao Acordo relativo à criação do Fundo Comum para os Produtos de Base, adotadas pelo Conselho de

Governadores, em 10 de dezembro de 2014.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os

Verdes e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 179/XIII (1.ª) — Altera a Lei-Quadro das Entidades

Reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e altera o Estatuto do Gestor Público, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP e do PAN

e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Votamos agora, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas, relativo ao projeto de lei n.º 279/XIII (1.ª) — Altera a Lei-quadro das entidades administrativas

independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,

aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (Os Verdes), tendo o autor retirado a sua iniciativa a favor

daquele texto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

votos contra do PSD e do CDS-PP.

Foi requerida pelo CDS-PP a avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, do n.º 3 do

artigo 25.º do texto de substituição.

Cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para intervir.

Dou, assim, a palavra, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado Pedro Mota Soares, do Grupo Parlamentar do

CDS-PP.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos, neste momento, a

fazer, em Plenário, a discussão da lei das entidades reguladoras, dos reguladores.

Tentámos atingir dois objetivos com esta alteração. O primeiro era garantir que a Assembleia tivesse mais

escrutínio no processo de designação dos próprios reguladores, e esse objetivo foi conseguido. Mas havia um

outro propósito — aliás, um propósito sobre o qual muitas vezes ouvimos falar as bancadas da extrema-

esquerda e da esquerda: o de limitar os vencimentos dos reguladores.

Protestos do BE e do PCP.

Muitas vezes ouvimos o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e Os Verdes dizer que o que os

reguladores ganhavam em Portugal era demasiado e que era preciso introduzir limites.

O CDS, nessa matéria, defendeu sempre que o limite ao pagamento dos reguladores devia ser o salário do

Primeiro-Ministro. Havendo dúvidas quanto à aplicação da lei, entendemos que era preciso alterá-la, coisa que

propusemos, para que se estabelecesse claramente esse limite, e só esse, para o vencimento dos reguladores.

É espantoso que partidos políticos que diziam que este valor era muito elevado, partidos políticos como o

Bloco de Esquerda que propunha que os reguladores não deviam ganhar mais de 5000 €, partido políticos como

o Partido Comunista Português que dizia que não deviam ganhar mais de 8000 €, vão agora votar uma proposta

que põe os reguladores a ganharem 12 000 € por mês, 155 000 € por ano.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Exatamente!

Protesto do PCP.

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