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I SÉRIE — NÚMERO 59

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que se possa fazer para melhorar a segurança rodoviária, matéria relativamente à qual Portugal apresenta dados

bastante positivos e é até um bom exemplo do esforço que fez para reduzir a sinistralidade e transformar a

segurança rodoviária numa prioridade, é importante.

Para nós, o essencial é o rigor na formação e mais informação, mas nesta iniciativa, que o Governo nos traz,

de tentar encontrar um equilíbrio ou até um princípio de igualdade entre os Estados-membros e as infrações

produzidas em cada Estado-membro, a troca de informação parece-nos bastante positiva, como, aliás, se

explica na exposição de motivos.

Há, de facto, dificuldades na troca de informação, há dificuldades em encontrar e identificar os infratores das

várias infrações rodoviárias em cada Estado-membro, e, portanto, os mecanismos propostos parecem-nos

razoáveis.

No entanto, o que nos parece necessário ponderar ou, pelo menos, discutir depois, porventura de forma mais

específica, tem a ver com aquilo para o que a Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta. Ou seja, se é

verdade que os objetivos e os princípios gerais nos merecem concordância, se é verdade que deve haver aqui

um combate ao sentimento de impunidade e até de desigualdade e que, no fundo, pode potenciar alguma menos

segurança rodoviária, também é verdade que, obviamente, é preciso que os dados pessoais a comunicar, como

diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados, sejam restringidos ao mínimo obrigatório indispensável para a

identificação dos infratores, assim como o prazo em que esses mesmos dados estão disponíveis, porque,

segundo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, e esta é também a nossa opinião, são um pouco

excessivo para aquilo que são os objetivos, a necessidade de detenção e identificação do infrator.

Por outro lado, e esta é uma questão de pormenor, a Diretiva fala em pessoa responsável pela infração, ou

seja, vai diretamente ao infrator, e a proposta de lei refere titular ou detentor do documento de identificação do

veículo. Pode haver alguma divergência, alguma discrepância, que, no limite, poderá levar a um excesso de

informação, que, para o caso, não é necessária.

Repito: concordamos com os princípios, mas gostaríamos que a identificação, a proteção de dados dos

possíveis infratores, no caso nacionais, possa ter respaldo e concordância com aquilo que diz a Comissão

Nacional de Proteção de Dados.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A

presente Diretiva visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informação relativamente a infrações rodoviárias.

A dificuldade em aplicar sanções pecuniárias são, efetivamente, o motivo e a razão de ser desta Diretiva.

A presente Diretiva estabelece a base de dados, quem são os utilizadores habilitados para a aceder, diz

quais são as infrações a que se aplica o regime legal e a utilização da base de dados e, por outro lado, cria um

mecanismo de fiscalização aleatória para os dados que foram utilizados indevidamente.

É aqui, Sr. Secretário de Estado, que surgem as dúvidas do PCP que importa, na nossa opinião, apurar em

sede de especialidade. Isto é, cria-se um mecanismo de fiscalização aleatório, não se cria um mecanismo que

permita a fiscalização preventiva.

A utilização desta base de dados deve estar contida à estrita necessidade dos concretos processos de

contraordenação e a utilização aleatória sem associar a um caso concreto pode levar à utilização e acesso

indevido de dados, o que merece a nossa preocupação.

A proposta de lei não cria, assim, um mecanismo de controlo preventivo a priori que impeça a utilização

indevida da base de dados.

Associar a pesquisa da base de dados a um processo de contraordenação em concreto cuja matrícula esteja

a ser investigada seria, para o PCP, um mecanismo importante para prevenir utilizações indevidas.

Esta matéria, naturalmente, é para ser discutida em sede de especialidade, com vista a melhorar o diploma.

Não há objeções de fundo relativamente ao escopo, ao objetivo global da diretiva e da proposta de lei, há

efetivamente mecanismos que têm de ser aprimorados na defesa da privacidade de todos nós.

Aplausos do PCP.

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