10 DE MARÇO DE 2017
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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Vamos, então, às propostas.
A primeira proposta que hoje apresentamos é uma alteração à forma de nomeação das entidades
administrativas independentes e pode resumir-se numa só frase: o Governo propõe, a Assembleia ouve e o
Presidente da República nomeia.
A intervenção de três órgãos de soberania diferentes garante reguladores independentes, soluções
consensuais e órgãos eficazes. É uma solução que o CDS defende há já quase 10 anos e, hoje, apesar de
muitas alterações terem já sido introduzidas, designadamente através de uma lei-quadro, continua a fazer todo
o sentido e, por isso, queremos aplicá-la à Autoridade da Concorrência e aos três supervisores financeiros.
Compreendemos que é uma proposta que pode levantar algumas questões, designadamente de natureza
constitucional, mas achamos que é precisamente agora, quando estamos na parte inicial de uma Legislatura,
que faz todo o sentido que, com tempo e com sentido de Estado, todos os partidos a analisem e sobre ela
ponderem.
E, Srs. Deputados, há uma coisa que parece óbvia: se todos concordarmos que esta é a melhor forma de
nomear estes reguladores, então, de certeza, que será possível aprovar este projeto de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O segundo projeto de lei que hoje entregaremos dará consagração legislativa a uma solução para o
problema, quase unanimemente identificado mas sempre adiado, da inadequação dos modelos de governo
societário de várias instituições financeiras que estão na origem de muitos dos problemas dos bancos e da forma
completamente opaca como concederam crédito ao longo da última década.
Queremos que fique claro que a supervisão deve incidir sobre o funcionamento efetivo das estruturas de
gestão dos bancos e não apenas sobre a sua existência formal. Por outras palavras, não basta ter órgãos que
funcionam muito bem num PowerPoint para supervisor ver, mas que, depois, na prática, funcionam de forma
completamente diferente ou, pura e simplesmente, não funcionam.
Aplausos do CDS-PP.
Como também não faz sentido que a supervisão se resuma àquilo que quase se pode qualificar de
«supervisão epistolar», com cartas muito elaboradas e ofícios trocados de parte a parte, em que todos se tentam
desresponsabilizar caso alguma coisa venha a correr mal, mas nada é feito quando ainda se vai a tempo de
evitar o desastre. Ou seja, não basta supervisionar as regras, é preciso supervisionar o seu cumprimento.
No CDS sempre criticámos este tipo de supervisão, e assim o fizemos no caso do BES, mas que fique claro
que vemos muito bem a diferença entre o que se passou com o BES e o tempo em que o Banco de Portugal,
pura e simplesmente, não atuava, nada via e não agia, tendo, por exemplo, passado completamente ao lado de
todos os problemas do BPN.
Não aceitaremos nesta matéria, jamais, um regresso ao passado, ao passado da supervisão de Vítor
Constâncio. Grande parte do que agora ainda estamos a ter de fazer é, precisamente, corrigir os erros dessa
supervisão de Vítor Constâncio. Basta ver que os créditos problemáticos ou grandes calotes têm quase todos a
sua origem nesse período de tempo.
Esta é a supervisão que já tivemos pela mão do Partido Socialista e a que o Bloco de Esquerda parece querer
hoje emprestar o braço, através da nomeação do seu antigo presidente Francisco Louçã, e é uma supervisão
cujas consequências ainda hoje sofremos e que jamais toleraremos.
Aplausos do CDS-PP.
Incluímos também neste projeto a redução do limite legal para a concessão de financiamento direto ou
indireto a acionistas qualificados, passando dos atuais 10% dos fundos próprios para 2%.
O terceiro projeto que aqui trazemos é a consequência óbvia de uma cultura de exigência e transparência
que queremos em todo o setor financeiro. O Banco de Portugal tem de ser o primeiro a dar o exemplo, por isso
propomos que os cargos dirigentes do Banco de Portugal, ou seja, os diretores de departamento, passem a ser
escolhidos de forma transparente e com um concurso.