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I SÉRIE — NÚMERO 61

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Se queremos uma supervisão melhor, o supervisor tem de escolher os melhores. O recente caso da

contratação, ou, melhor dizendo, da recontratação do Diretor do Departamento de Supervisão Prudencial…

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O filho do Durão Barroso também por lá anda!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — … não pode, apenas, levantar questões sobre conflitos de interesses

ou portas giratórias; temos de saber que competências foram analisadas, que currículos foram examinados e

que candidatos foram excluídos ou escolhidos.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Sérgio Monteiro também lá anda!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Mais uma vez, aqui, transparência e independência são critérios

fundamentais.

Entregamos hoje mais três projetos de lei para retirar consequências de resoluções aprovadas aqui no

Parlamento em 2015 e que ainda não têm consagração legislativa: é o caso da Resolução n.º 68/2015, que fazia

um conjunto de recomendações em relação à comercialização de produtos financeiros de risco.

Entregaremos também um outro projeto não só para que, em relação a estes produtos financeiros, haja

segregação de espaços físicos, mas também diferença das pessoas; tem de passar a ser proibido que os

gestores de conta, em quem as pessoas confiam para tratar dos seus depósitos, possam também comercializar

estes produtos.

Vamos, ainda, entregar um projeto de lei, vedando o estabelecimento de qualquer incentivo ou remuneração

variável relacionada com práticas de comercialização agressiva deste tipo de produtos.

Da mesma forma que aprovámos aqui a Resolução n.º 72/2015, para dar verdadeiros poderes ao Conselho

Nacional de Supervisores Financeiros, entregaremos hoje um projeto de lei que torna obrigatórias as suas

reuniões quando estão em causa os momentos mais importantes para a estabilidade do sistema, um projeto

que torna rotativa a sua presidência, pondo em pé de igualdade os vários supervisores que dele fazem parte e

criando um secretariado executivo.

Também em relação ao Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, estabeleceremos novos

mecanismos que permitam que este órgão passe a ser eficaz.

Por último, e não menos importante, não esquecemos o papel que as entidades de auditoria têm exercido

nas instituições financeiras ou, por outra, o papel que não têm exercido e que deviam ter exercido.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em 2015, aprovámos legislação que modificou muito substancialmente

o seu enquadramento legal, tendo a sua supervisão ficado a cargo da Comissão de Mercado de Valores

Mobiliários (CMVM). É um regime novo, que demorará tempo a dar frutos, mas isso não é desculpa para não

tratarmos do que é urgente.

Assim, apresentaremos um projeto de lei que dá poderes à CMVM para, efetivamente, supervisionar os

conflitos de interesses entre as atividades de auditoria e de consultadoria exercidas pela mesma entidade ou

empresas em relação de grupo.

Os exemplos são muito simples: faz algum sentido que uma empresa, nas suas vestes de auditora, faça a

análise das contas de um banco, avalie o seu crédito malparado, ordene o registo de imparidades relacionadas

com esse crédito e, depois, com vestes de consultora, vá dar consultadoria a interessados em comprar

precisamente esse crédito malparado «imparizado»? Não há um conflito de interesses entre prestar serviços,

simultaneamente, a vendedores e possíveis compradores de um mesmo ativo?

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, pode continuar no uso da palavra, mas a partir de agora o tempo que

utilizar será descontado no total do tempo de debate atribuído ao CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente.