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11 DE MARÇO DE 2017

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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para concluir, gostaria de

dizer que ainda bem que o CDS trouxe à liça esta questão. Todas as pessoas são unânimes em dizer que é

importante melhorar as condições de atendimento e agora está nas mãos do Governo fazê-lo.

Sr.ª Deputada Rita Rato, quero dizer-lhe que tentámos prevenir o risco de duplicação porque pedimos ao

Governo a inventariação daquilo que existe ao Governo para que se possa, precisamente, prevenir esse risco.

O Governo, agora, tem todas as condições para o fazer, esperamos que o faça.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da

apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º 291/XIII (1.ª) — Condições de saúde e segurança no trabalho

nas forças e serviços de segurança (PCP) juntamente com o projeto de resolução n.º 706/XIII (2.ª) —

Recomenda ao Governo que promova a melhoria das condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas

forças e serviços de segurança, criando um programa de promoção da resiliência psicológica dos operacionais

(PAN).

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero cumprimentar as

estruturas representativas dos profissionais das forças e serviços de segurança aqui presentes e dizer que, por

incrível que possa parecer, as forças e serviços de segurança do nosso País não têm um regime jurídico de

prevenção da segurança e da saúde no trabalho.

As questões da segurança e da saúde no trabalho das forças e serviços de segurança, como a PSP, a GNR,

a PJ, a Polícia Marítima, o SEF e a Guarda Prisional, não podem, para o PCP, continuar no esquecimento ou

ser relegadas para segundo plano.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Independentemente da avaliação que cada partido faz da natureza, missões

e atribuições de cada força e serviço de segurança, numa coisa estaremos, de certeza, de acordo: os

profissionais destas forças e serviços de segurança têm uma profissão com elevados níveis de risco que importa

acautelar.

A comprovação dos elevados níveis de risco a que estes profissionais estão sujeitos comprova-se, desde

logo, pelos elevados níveis de pressão e de stress, e, entre outros indicadores, pelo dramático número de

suicídios que ocorrem nas forças e serviços de segurança.

Mas mais do que constatar esta realidade, importa agir. Para o PCP, é evidente que o estabelecimento de

condições de segurança e saúde no trabalho, a par da integração de todas as valências que lhe estão inerentes,

além constituir um aspeto fundamental para melhorar a eficiência e a eficácia do serviço público que prestam, é

a principal ferramenta na prevenção dos riscos profissionais e no combate à sinistralidade laboral, agravada

quando se trata de atividade de risco elevado, como sucede na atividade policial.

Entre outras medidas, com este projeto de lei o PCP visa criar mecanismos de identificação e avaliação dos

riscos profissionais; estabelecer a obrigação de adoção de medidas de combate e prevenção desses riscos,

criar mecanismos de informação e formação e criar um conjunto de obrigações e direitos, sempre com o

envolvimento dos respetivos profissionais.

Responsabilizar, envolver, consagrar direitos a estes profissionais no âmbito da saúde e segurança no

trabalho é fundamental para a melhoria das condições de trabalho, da saúde e da eficácia operacional das forças

e serviços de segurança, pelo que consideramos fundamental a aprovação deste regime jurídico.

Inaceitável é a manutenção da atual situação em que os profissionais das forças e serviços de segurança

trabalham sem adequados mecanismos de acompanhamento, fiscalização e, principalmente, de prevenção.

Como é óbvio, o PCP está disponível para, em sede de discussão na especialidade, aceitar os contributos

dos outros grupos parlamentares que visem melhorar o diploma, com a consciência clara da importância que a

criação deste regime jurídico tem para os profissionais das forças e serviços de segurança.

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