O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 2017

45

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é por acaso que o direito à

informação do consumidor é um direito fundamental. Só as pessoas informadas podem fazer escolhas

conscientes, e é nossa responsabilidade contribuir para o esclarecimento e empoderamento dos cidadãos. Por

tudo isto, o PAN traz hoje a debate uma iniciativa que pretende reforçar os direitos dos consumidores, no que

diz respeito ao consumo de bens alimentares.

O consumo de organismos geneticamente modificados (OGM) continua envolto em controvérsia. No entanto,

o PAN defende que, independentemente da discussão sobre a perigosidade e os riscos, ou não, dos mesmos,

os consumidores têm, acima de tudo, o inequívoco direito à informação.

Nesse sentido, as diretivas comunitárias, tendo em conta o princípio da precaução, impõem que os produtos

que os contenham devam ter inscrita a expressão, e passo a citar, «Este produto contém organismos

geneticamente modificados». Por exemplo, as rações para animais devem obrigatoriamente conter a frase que

citei.

Ora, qual o sentido de obrigar a que a rotulagem dos alimentos para animais de produção que contenham

OGM esteja sinalizada, se essa informação nunca chegará ao consumidor final?

Este «detalhe» é relevante, pois o consumidor de carne, leite e ovos ou outro alimento de origem animal não

sabe que está a consumir um bem em que os OGM fazem parte da cadeia alimentar, e esse pode ser um fator

determinante para a sua escolha.

Um cidadão tem o direito de fazer as suas escolhas alimentares com base em considerações de saúde,

económicas, ambientais, sociais e éticas. Mas os portugueses estão impedidos deste direito, no que respeita à

existência de transgénicos na carne e no leite.

Legalmente, a informação relativa a OGM deve constar em todas as fases de colocação de produtos no

mercado. Logo, essa obrigatoriedade impõe-se também para a rotulagem de produtos de origem animal cuja

alimentação contenha OGM, só assim se concretizando verdadeiramente o direito de informação preconizado

em todos os diplomas legais, nacionais e comunitários. Verifica-se, portanto, uma lacuna que deve ser

colmatada.

Aplausos do Deputado do BE Paulino Ascenção.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Não havendo inscrições para pedidos de esclarecimento ao

Sr. Deputado André Silva, tem a palavra, para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, o Sr. Deputado

Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Assinalamos hoje, neste

Parlamento, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Numa sociedade moderna, com um conjunto de funções muito especializadas, a regulação do consumo,

acima de tudo a proteção específica dos direitos dos consumidores enquanto tais, é uma necessidade efetiva.

Em sociedades como as nossas, consideradas sociedades de consumo, muitas vezes os consumidores são

a parte mais fraca e mais desprotegida destas relações comerciais. É exatamente por isso que, há muito tempo,

falamos de um conjunto de matérias que são essenciais para proteger essa mesma parte mais fraca.

Matérias que têm a ver, por exemplo, com informação errónea ou opaca que é atribuída aos consumidores.

Matérias que têm a ver com um conjunto de práticas comerciais desleais, um conjunto de vendas que são vendas

abusivas, abusando muitas vezes da falta de informação e de preparação dos próprios consumidores. Matérias

que têm a ver com a incapacidade prática da resolução de litígios que são decorrentes do próprio consumo ou

matérias que têm a ver com a participação das estruturas que representam os consumidores na elaboração de

legislação que protege efetivamente os seus direitos.

Foi exatamente por isso que, no dia 15 de março de 1962, num famoso discurso que dirigiu ao Congresso

dos Estados Unidos da América, o Presidente John F. Kennedy dizia que consumidores somos todos porque

efetivamente todos nós temos um conjunto de relações de consumo que vão gerar, nesse sentido, a nossa

proteção comum enquanto consumidores. Falava, na altura, de quatro direitos fundamentais: o direito à

informação, o direito à segurança no consumo, o direito à capacidade e à liberdade de escolha e o direito a ser

ouvido.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
I SÉRIE — NÚMERO 63 46 Nesse sentido, nós, hoje, sabemos que também t
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE MARÇO DE 2017 47 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar,
Pág.Página 47