I SÉRIE — NÚMERO 65
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A contingentação e o alvará são linguagem do Estado Novo. Digam-me se a contingentação dos táxis
melhorou o serviço prestado; digam-me se a contingentação por município é positiva, que é bom para a
qualidade do ar que um táxi que regresse ao seu município de origem tenha de o fazer vazio e que seja o cliente
a pagar essa viagem de ida e volta, quando só usufrui da ida; digam-me que garante o equilíbrio da distribuição
dos táxis dentro do município, que é positivo para economia e para o fisco que uma licença municipal, que custa
centenas de euros, possa ser vendida no OLX por mais de 100 000 € passados dias. Pois, para quem assim
pensa, a verdade é exatamente o contrário.
Táxis e TVDE são modos fundamentais no ecossistema da mobilidade urbana que tem um concorrente
comum: o transporte individual.
As regras propostas pelo Governo a esta Câmara garantem a lealdade do posicionamento do TVDE e do táxi
no reforço do seu papel concorrencial na mobilidade urbana.
Na nossa proposta não há uns contra os outros. Táxi e TVDE, nas suas especificidades, podem e devem
operar em paralelo, como acontece já em tantos países. O cidadão escolherá, para cada uma das suas viagens,
o que melhor serve os seus propósitos.
Quero acreditar que as bancadas deste Parlamento procurarão encontrar um caminho de convergência que
vá para lá do mero combate político e que honre a vocação inovadora de que todos nos queremos orgulhar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr.
Deputado Heitor Sousa.
O Sr. Heitor Sousa (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Três anos
depois da multinacional Uber ter começado a exercer uma atividade remunerada de transporte de passageiros
em veículos automóveis ligeiros, configurando uma atividade de tipo táxi sem estar licenciada para o efeito, três
anos depois de duas petições, uma a favor da Uber e outra contra, terem sido discutidas nesta Câmara, três
anos depois de diversas e enérgicas manifestações de profissionais do táxi, que denunciaram o imobilismo dos
governos e das autoridades, que tardaram demasiadotempo a aplicarem decisões dos tribunais, as quais
apontaram claramente para a proibição da atividade da Uber e de esta ter continuado a desenvolver a sua
atividade ilegalmente, três anos depois no tempo esta matéria chega, finalmente, ao Plenário da Assembleia
para, espera-se, começar a ser discutida e ter, nas próximas semanas, um epílogo que defenda o interesse
público, reponha o respeito pela lei e compatibilize estas atividades com o direito à mobilidade no contexto dos
sistemas de transporte, públicos e privados, existentes nos municípios e nas principais regiões metropolitanas.
Porque o assunto está relacionado com a prestação de uma mesma tipologia da prestação de um serviço
público de transporte em veículos que devem estar licenciados para um serviço em táxi e também porque o
Governo apresentou a proposta de um novo regime jurídico para esta atividade, as propostas do Bloco têm duas
componentes: uma primeira, um projeto de lei, que equivale formalmente à proposta do Governo e que defende
um novo regime jurídico para a atividade de transporte de passageiros em veículos automóveis
descaracterizados; e, uma segunda, um projeto de resolução, que recomenda a adoção de um conjunto de
medidas que acelerem a modernização e a transparência no sector do táxi tradicional.
O Governo, erradamente quanto a nós, entende que a característica essencial do serviço público de
transporte prestado por aquelas empresas é o facto de se organizar a partir de plataformas eletrónicas em
veículos automóveis não identificados como táxi. Nós achamos que não. Achamos que o Governo inverte os
termos da questão, que a dita plataforma eletrónica é, apenas, um meio de angariação de serviços, tal como
acontece com uma central telefónica que funciona para os táxis, mas com uma grande diferença, é que, atrás
da dita plataforma eletrónica, esconde-se uma empresa, que não aparece nos radares da mobilidade, mas que
permite às multinacionais do sector organizarem uma gigantesca transferência de recursos para fora do País
sem terem de pagar, no ato da venda do transporte, um cêntimo de imposto, a que acresce o facto de se
eximirem de cumprir com a legislação no País, quer ao nível do transporte de passageiros, quer ao nível da
legislação laboral e fiscal. Como? Remetendo essas obrigações para uma miríade de pequenos prestadores de
serviços, a que chamam parceiros, mas que são completamente esmagados e sugados por uma empresa