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I SÉRIE — NÚMERO 67

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana

Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, por parte do PCP, reafirmamos este compromisso de defender

o reforço da resposta pública no que concerne à educação pré-escolar, como fator de superação das

desigualdades sociais e também como fator de desenvolvimento das crianças. Entendemos fazer a afirmação

da universalidade e assumir este compromisso com a defesa deste direito que foi reconhecido na nossa

Constituição, já em 1976, e que, estando nós em 2017, ainda não está plenamente cumprido. Quanto a nós, é

preciso dar esta resposta, fazer um reforço do investimento, um reforço da resposta das estruturas disponíveis

e fazer o planeamento devido, garantindo que se cumpre esta perspetiva de universalização e alargando-a,

desde logo, aos 3 anos de idade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluído o debate dos projetos de resolução n.os

596/XIII (2.ª) (PSD), 352/XIII (1.ª) (PCP) e 690/XIII (2.ª) (CDS-PP), passamos à apreciação conjunta dos projetos

de resolução n.os 669/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que atribua novo período de isenção temporária do

pagamento de contribuições para a segurança social aos produtores de leite (CDS-PP), 667/XIII (2.ª) —

Recomenda ao Governo que dispense parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social os

produtores de leite cru de vaca (PSD), 757/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o apoio à produção leiteira

nacional, o combate à especulação da grande distribuição e a concertação de posições para reposição de um

regime de regulação (PCP) e 761/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento

de contribuições para a segurança social aos produtores de leite de vaca cru (PS).

Para apresentar o projeto de resolução do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os produtores de leite

enfrentam, desde meados de 2015, uma grave crise, fruto de um conjunto cumulativo de fatores que são

sobejamente conhecidos e que são, essencialmente, o embargo russo, a quebra das importações por parte da

China e a quebra do consumo a nível europeu. Isto, em simultâneo com o anunciado fim do regime de quotas

leiteiras em 31 de março, o que já era sobejamente sabido e provocou uma desregulação do mercado.

O anterior Governo PSD/CDS empenhou-se em encontrar uma resposta quer a nível europeu quer na

definição de medidas que pudessem ser tomadas a nível nacional. Então, encetou, de imediato, um amplo

diálogo com todo o setor — a produção, a indústria e a distribuição —, do qual surgiu o estabelecimento de um

plano de ação para o setor leiteiro numa resolução do Conselho de Ministros, em setembro de 2015, plano esse

que incluía medidas de curto prazo e medidas de médio prazo.

Uma dessas medidas de curto prazo, imediata, foi precisamente a da isenção do pagamento de contribuições

para a segurança social aos produtores de leite, aos seus cônjuges e aos seus trabalhadores por um período

inicial de três meses, relativo aos meses seguintes à publicação da medida, setembro, outubro e novembro de

2015. Foi ainda determinado, nessa Resolução do Conselho de Ministros, que a necessidade da prorrogação

desta medida deveria ser reavaliada no final deste período.

No entanto, apesar de as condições de mercado se terem mantido desfavoráveis, só em maio de 2016 o

atual Governo, do PS, decidiu renovar esta medida, dispensando os produtores apenas parcialmente, em 50%,

do pagamento das contribuições de abril a dezembro de 2016.

Chegados que estamos a março de 2017, constata-se que, apesar de todo o conjunto de medidas, quer

europeias, quer mesmo aquelas que foram implementadas a nível nacional, o preço do leite de vaca ao produtor

continua em mínimos históricos e abaixo daquilo que é considerado pelos produtores o custo de produção.

Estamos a falar de um custo de produção de cerca de 0,30 €/l e o preço do leite situa-se entre os 0,27 € e 0,28

€ no continente, sendo ainda mais baixo nos Açores.

Por esse motivo, o CDS apresenta este projeto de resolução, que recomenda ao Governo que atribua um

novo período de isenção parcial, durante seis meses, do pagamento das contribuições para a segurança social

a estes produtores, aos seus cônjuges e trabalhadores, nos moldes anteriores,…

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