O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE MARÇO DE 2017

41

projeto de resolução n.º 730/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que alargue o Sistema Nacional de

Intervenção Precoce (SNIPI) para as crianças até aos 10 anos ou até à conclusão do 1.º ciclo de ensino básico

e flexibilize e agilize a sua estrutura (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 731/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, com o intuito de operacionalizar e

efetivar o Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência e

Incapacidade, tipifique e determine, nos contratos a celebrar com as instituições, um valor utente/mês, que

permita estabelecer uma ligação entre os serviços prestados, os níveis de cuidados e o acompanhamento

realizado (CDS- PP);

projeto de resolução n.º 732/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie o plano de garantia para as crianças

e jovens com deficiência (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 733/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que crie um documento único comprovativo

do grau de incapacidade e deficiência para todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência, aceite

em todos os serviços públicos (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 734/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que garanta o acesso à formação

profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos percursos b de

dupla certificação — nível 2 (certificação profissional e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande

lisboa (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 735/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente os termos e condições

para o acesso e exercício da profissão de assistente pessoal (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 746/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova uma verdadeira escola

inclusiva, dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2014, do CNE, e às recomendações do grupo de trabalho

de educação especial, criado pelo Despacho n.º 706-C/2014 (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 747/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova o estudo de métodos

alternativos de exercício do direito de voto por cidadãos com deficiência (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 748/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva apoios ao

empreendedorismo e à criação de autoemprego para pessoas com deficiência (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 749/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que fomente a criação da plataforma

portuguesa de autorepresentantes das pessoas com deficiência até ao final do 2.º semestre do presente ano

(CDS-PP);

projeto de resolução n.º 750/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que o valor para acumulação da prestação

por deficiência com rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social

para a inclusão com a retribuição mensal mínima garantida (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 751/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que reformule os apoios às empresas que

contratem pessoas com deficiência (CDS-PP);

projeto de resolução n.º 752/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que valorize a atividade das entidades

formadoras de cães de assistência, nomeadamente definindo um quadro estável e contínuo de apoio financeiro

(CDS-PP);

projeto de resolução n.º 753/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva uma campanha nacional

de sensibilização para o cumprimento da lei da acessibilidade (CDS-PP);

projeto de regimento n.º 1/XIII (2.ª) — Segunda alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º

1/2007, de modo a incluir na obrigatoriedade de discussão pública a legislação em matéria de deficiência (CDS-

PP);

projeto de lei n.º 461/XIII (2.ª) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com

deficiência ou doença rara (BE);

projeto de lei n.º 462/XIII (2.ª) — Cria a licença específica de prematuridade ou de internamento hospitalar

de recém-nascido (PCP);

projeto de resolução n.º 502/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que as pessoas com deficiência com taxa

de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo celebrado entre o INR e a CP de modo a

acederem ao desconto de 25% nas tarifas (BE);

projeto de resolução n.º 503/XIII (2.ª) — Pela eliminação do fator de sustentabilidade aplicável às pensões

de invalidez convertidas em pensões de velhice (BE);

Páginas Relacionadas
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 67 36 Primeiro, foi o processo de concentração da pr
Pág.Página 36
Página 0037:
24 DE MARÇO DE 2017 37 cujas candidaturas estão abertas; o reforço do consumo e da
Pág.Página 37