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I SÉRIE — NÚMERO 67

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projeto de resolução n.º 506/XIII (2.ª) — Recomenda que os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

para uso de pessoas com deficiência sejam integrados na classe 1 para efeitos de portagens (BE);

projeto de resolução n.º 721/XIII (2.ª) — Classificação das scooters de mobilidade para permitir o seu acesso

aos transportes de passageiros (Os Verdes);

projeto de resolução n.º 754/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de uma bolsa de intérpretes de

língua gestual portuguesa por forma a assegurar a acessibilidade dos serviços públicos (PAN);

projeto de resolução n.º 755/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Decreto-Lei

n.º 3/2008, de 7 de janeiro, promova a escola inclusiva de forma abrangente (BE);

projeto de resolução n.º 758/XIII (2.ª) — Alargamento do atendimento dos balcões da inclusão e

reconhecimento de todos os documentos comprovativos de deficiência e incapacidade, melhorando as

condições de acesso aos mesmos (PCP);

projeto de resolução n.º 759/XIII (2.ª) — Valorização da formação profissional para as pessoas com

deficiência (PCP); e

projeto de resolução n.º 760/XIII (2.ª) — Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

(PCP).

Do quarto ponto consta a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 458/XIII (2.ª) —

Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT (Autoridade para as Condições do

Trabalho) e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social,

procedendo à segunda alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (PCP), e 105/XIII (1.ª) — Aprofunda o

regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º

63/2013, de 27 de agosto, e alarga os mecanismos processuais de combate aos «falsos recibos verdes» e a

todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado (BE).

Em quinto lugar, será apreciada a proposta de resolução n.º 43/XIII (2.ª) — Aprova o Acordo Europeu relativo

às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto a

assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996.

Por último, terá lugar um período regimental de votações às 12 horas.

Sr. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 34 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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