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31 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão.

Eram 15 horas e 5 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.

Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia de hoje com o debate conjunto, na generalidade, da

proposta de lei n.º 61/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da

discriminação, em razão da origem racial e étnica, da cor, da nacionalidade, da ascendência e do território de

origem e dos projetos de lei n.os 470/XIII (2.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável à discriminação em

razão da deficiência, alterando o artigo 240.º do Código Penal (CDS-PP) e 471/XIII (2.ª) — Altera o Código

Penal, reforçando o combate à discriminação racial (BE).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto.

O Sr. Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tema que hoje reúne

a Assembleia da República, o combate à discriminação racial e étnica em função da cor, da nacionalidade, da

ascendência ou do território de origem, é um elemento central da marca da identidade portuguesa, dos princípios

constitucionais, estabelecendo um País que se caracteriza pela afirmação da tolerância, pela relação com outros

povos e pela capacidade de integração, quer de migrantes, quer de refugiados.

Fazemos este debate quando celebramos 20 anos sobre os primeiros debates travados na Assembleia da

República, a propósito de petições relativas Ao tema, em torno da criação de regras específicas de combate à

discriminação racial.

Portugal tem sido considerado, em todas as avaliações internacionais, como um País que se destaca pelas

boas práticas nesta matéria, sendo uma referência no quadro europeu, independentemente de assumirmos, nas

perceções transmitidas na vida pública e cívica, questões que têm a ver ou com comunidades específicas ou

com situações pontuais de conflitualidade.

Hoje, quando os temas da xenofobia, do racismo, do ódio ao outro assumem, infelizmente, uma particular

relevância no quadro internacional, é o momento adequado para atualizarmos, nesta Casa, o nosso debate

sobre esta matéria. E fazemo-lo dando poderes operacionais ao Alto Comissariado para as Migrações (ACM),

criando uma estrutura permanente para o tratamento destes temas. Fazemo-lo estabelecendo uma intervenção

acrescida na área do trabalho e concentrando no Alto Comissariado para as Migrações todas as intervenções

que hoje são, de forma descoordenada, desenvolvidas pelas várias inspeções sectoriais.

Por outro lado, reforçamos os direitos de participação. É significativo que, para além das associações

antirracistas, também os representantes da comunidade cigana passem, pela primeira vez, a ter presença na

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), tal como, pela primeira vez na legislação

portuguesa, seja garantida a proteção relativamente a situações de discriminação múltipla ou de discriminação

por associação.

Ainda ontem, no Conselho da Europa, assisti com orgulho ao elogio de Portugal, por parte de oradores de

outros países, pelo nosso papel no acolhimento de migrantes ou de refugiados. É esta tradição, é este consenso,

que queremos melhorar e alargar com esta lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado e Sr.

Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por dizer que, obviamente, as práticas discriminatórias,

sejam elas quais forem, atentam contra o Estado de direito e contra um princípio basilar da nossa Constituição,

que é o princípio da igualdade e não discriminação, consagrado no artigo 13.º da Constituição. Apesar de

Portugal não ser um caso extremo, quando comparado com outros países do mundo, a verdade é que o

preconceito continua a existir, e nós temos noção disso.

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