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I SÉRIE — NÚMERO 71

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Essa valorização implica, conforme exarado no Programa do Governo, «(…) consolidar os processos de

qualificação dos recursos humanos, dando relevo às funções docentes e à prática letiva e promovendo a

qualificação para funções especializadas, nomeadamente de liderança e de supervisão pedagógica, de gestão

e de administração educacionais (…)», sendo uma dessas funções a de classificador de exames nacionais.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram contra o projeto de resolução n.º 275/XIII

(2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização dos professores classificadores dos exames nacionais (BE),

apesar de considerarem que o debate sobre a condição docente, a grandeza da missão do professor e a

valorização de todos os docentes, tem de ser assumido como essencial para o sucesso do sistema educativo.

É certo que, para as escolas, o período de exames não se confina, apenas, ao calendário da sua realização.

A época de exames é, efetivamente, um período de grande pressão para as escolas, particularmente, para os

professores classificadores de exames. Mas também devemos referir que a condição dos professores

classificadores evoluiu, de um trabalho marcadamente individual e fechado, para um trabalho colaborativo e,

cada vez mais, partilhado.

Importa sublinhar que o trabalho de classificação é parte integrante do trabalho docente, como estipulam os

normativos legais em vigor. Designadamente, os Despachos n.os 18 060/2010, de 3 dezembro, e 6025/2011, de

6 de abril, consagram «(…) em consonância com o estatuto da carreira docente do ensino não superior, que as

funções de professor classificador dos instrumentos de avaliação externa das aprendizagens são parte

integrante do seu conteúdo funcional (…)». De igual forma, o Regulamento n.º 399/2011, de 5 de julho,

estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento da bolsa de professores classificadores, onde estão

exarados os direitos e os deveres dos referidos docentes.

Face ao exposto, e tendo em conta que as tarefas dos docentes classificadores, lideradas/organizadas pelos

órgãos de direção das escolas e partilhadas entre pares, seja nos secretariados de exames, seja nos

agrupamentos do JNE (Júri Nacional de Exames), impõe-nos uma análise mais congruente com a realidade

atual e um debate mais fundamentado dos objetivos em causa e que o presente projeto de resolução não induz.

Os Deputados do PS, Porfírio Silva — Susana Amador — Maria Augusta Santos.

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Relativa ao texto final sobre a proposta de lei n.º 53/XIII (2.ª):

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, relativo à proposta de lei n.º 53/XIII (2.ª).

Naturalmente que não temos ilusões sobre a dimensão e eficácia desta legislação quanto à regulação e

supervisão do sistema financeiro. A fiscalização e os regimes condenatórios ficam muito aquém das medidas

necessárias, tendo em conta o desmoronamento dos bancos a que temos assistido nos últimos anos. Todavia,

assumimos mais estes passos de reforço de fiscalização da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No entanto, na votação na especialidade, abstivemos no aditamento do artigo 368.º-A (Informações, provas

e denúncias enviadas à CMVM) e não acompanhámos a alteração do artigo 405.º (Determinação da sanção

aplicável) e o aditamento do artigo 405.º-A (Atenuação extraordinária da sanção).

Estamos perante normas que, ao contrário do veiculado pelo princípio da colaboração, antes se aproximam

do princípio da delação premiada, que não constam no nosso Código Penal e que consideramos não ser o

caminho juridicamente correto, além de ser de duvidosa legalidade. A determinação da pena ou da sanção

acessória do agente infrator não pode, nem deve, estar associada a este critério.

O Deputado do PCP, Miguel Tiago.

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