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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Ora, esta Lei n.º 1/2017 foi conseguida depois de um conjunto imenso de audições, a saber, dos profissionais

das terapêuticas aqui envolvidas, da Ordem dos Nutricionistas, da Ordem dos Médicos, da Ordem dos

Farmacêuticos, da própria Autoridade Tributária, da Autoridade da Concorrência e, eventualmente, ainda de

outras entidades.

Depois da discussão, conseguimos chegar a um amplo consenso e a um texto que salvaguardasse a

pretensão dos peticionários e que era uma questão de justiça. A própria Autoridade da Concorrência assim o

disse, ou seja, que era uma distorção da concorrência que era preciso ser corrigida.

Ao que aqui assistimos hoje, com a intervenção do Deputado Domingos Pereira, foi, de facto, a um momento

extraordinário, porque o PS votou contra esta lei e eu não consigo entender como é que o Deputado Domingos

Pereira diz que a apoia e que está de acordo com a mesma. De facto, o PS votou contra, aliás, disse que aquilo

que está escrito na lei, que é a «Norma interpretativa» ter efeitos interpretativos, era uma questão muito sensível

para o PS e não defendeu esta posição. Porém, esta terminologia ficou escrita na lei, por consenso entre todos

os outros partidos, mas o PS não aceitou.

Portanto, ao que assistimos aqui foi a um deliberado incumprimento da lei, que foi aprovada por maioria nesta

Assembleia, foi a uma interpretação abusiva, prepotente, totalitária da Autoridade Tributária e do Governo,

justificando-se com decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo facto de as terapêuticas não

convencionais não serem profissões paramédicas. No entanto, ignoram outra jurisprudência comunitária, como

outras decisões do Tribunal de Justiça europeu, nomeadamente o famoso caso Gabarel relativo aos terapeutas

não convencionais, que é muito conhecido e que se aplica tal e qual nesta situação. Ou ainda a exceção que

existe, na interpretação feita pela Direção-Geral de Finanças, à psicologia clínica, que não tem enquadramento

numa atividade, nem noutra, mas que, na prática, está isenta de IVA.

Para concluir, Sr. Presidente, como já foi aqui referido, já depois da entrada em vigor desta lei, a Autoridade

Tributária continua a enviar notificações a diversos profissionais com a cobrança retroativa do IVA. Aliás, ainda

ontem, na manifestação feita à porta desta Assembleia por estudantes de terapêuticas não convencionais, onde

o Grupo Parlamentar do CDS se fez representar, foram-nos transmitidos diversos casos de pessoas que

continuam a receber notificações para pagar retroativamente o IVA.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Para terminar, Sr. Presidente, direi que esta petição não poderia ser

mais oportuna. Preciso é que o Governo cumpra a lei que foi aqui aprovada.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cristóvão

Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma primeira palavra para

cumprimentar, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, os 120 000 peticionários subscritores desta petição.

Srs. Deputados, dada a celeridade da resposta legislativa, gerada na Assembleia da República por força

desta petição, em particular por parte do PSD mas também de outros partidos políticos, parecia que o debate

da petição estaria encerrado. Portanto, em função das iniciativas legislativas que ocorreram, parecia que o

debate em torno da petição estaria encerrado. Afinal, verificamos que esse debate é muito oportuno. De facto,

se nós encontrámos uma solução legislativa que acautela em definitivo a aplicação da neutralidade, da equidade

e da justiça fiscal da tributação em IVA a todos os profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas

não convencionais, pensávamos nós que tínhamos resolvido o problema. Mas foi puro engano, porque, com

este Governo, a lei tornou-se uma palavra vã. É inacreditável como uma lei da República não é respeitada pelo

Governo! Há uma grave responsabilidade política do Governo pelo incumprimento da lei. A Autoridade Tributária

não está a cumprir a Lei n.º 1/2017, mas a responsabilidade não é da Autoridade Tributária. A responsabilidade

política é do Governo.

A clarificação legislativa efetuada foi de natureza interpretativa e não inovadora. A solução legislativa serve

apenas e exclusivamente para efeitos fiscais em sede de IVA, não havendo qualquer outro impacto ou alcance

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