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7 DE ABRIL DE 2017

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo

que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Do primeiro ponto da ordem do dia, consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª)

— Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro — Cria e regula o programa de apoio

financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens (PSD), 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta

65 - Jovem) (CDS-PP), 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de

apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE) e

493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 - Jovem (terceira alteração

ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 -

Arrendamento por Jovens) (PCP).

Está inscrito, para apresentar o projeto de lei do PSD, o Sr. Deputado Bruno Coimbra, do Grupo Parlamentar

do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como é reconhecido na

Constituição da República Portuguesa e no edificado legislativo português, a juventudeé um período que

acarreta responsabilidades e desafios muito próprios.

Na sociedade que construímos, a emancipação é uma conquista fundamental para a plena afirmação dos

direitos da pessoa humana e, também por isso, o direito à habitação foi inscrito e mantido na Constituição, no

seu artigo 65.º, que dá nome ao programa que nos traz aqui hoje.

Esta é uma matéria que o PSD e a JSD têm mantido na agenda política e nas suas preocupações.

Já em junho de 2016 apresentámos um projeto de resolução que visava garantir uma resposta mais eficaz e

mais eficiente às necessidades dos jovens portugueses.

Propúnhamos, então, quatro alterações: o alargamento da idade limite até aos 35 anos; a majoração do apoio

para casais jovens ou jovens com dependentes a cargo; a abertura dos períodos de candidatura 12 vezes por

ano e, por fim, o aumento da dotação do programa para que nenhum jovem que cumpra as condições de acesso

ao mesmo seja excluído.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Apresentámos esse projeto e logo no início da sessão legislativa surgiram

várias notícias na imprensa com declarações de Deputados dos partidos que suportam o Governo, concordando

com parte das nossas propostas e dando notade um acordo para um Orçamento do Estado de 2017, que

contemplava jáum Porta 65 com reforço de verbas e aberto até aos 35 anos.

Mas mesmo estas duas propostas, que pareciam colher unanimidade, nem por isso foram executadas. Os

anúncios na imprensa rapidamente foram desmentidos por avisos no Portal da Habitação, deixando do lado de

fora da porta os jovens entre os 30 e os 35 anos, e os Secretários de Estado Adjunto e do Ambiente e da

Juventude e Desporto foram-se contradizendo de setembro até agora, nas audições parlamentares, ora

anunciando um pequeno e dececionante aumento de dotação, ora negando-o e afirmando manter-se tudo como

em 2016.

Para terminar com este ciclo de contradições e porque entendemos que o acesso à habitação tem enorme

relevância na emancipação dos jovens e na construção de um projeto de vida, apresentamos agora não um

projeto de resolução mas um projeto de lei, que permite avançar concretamente nas questões da idade e da

correspondente dotação financeira deste programa.

O que pretendemos, na prática e convosco, é materializar uma melhoria na vida dos jovens portugueses,

numa matéria sobre a qual os partidos desta Câmara já afirmaram publicamente estarem de acordo.

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