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I SÉRIE — NÚMERO 73

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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ainda que concordassem com a iniciativa — como concordam,

porque agora vêm propor o mesmo — o que, à época, importou aos senhores…

Protestos do PS, do BE e do PCP.

Oiçam! Oiçam! A única coisa que vos importou à época foi mostrar a vossa força política e dizer que

chumbavam a iniciativa do CDS porque sim! E conseguiram! Conseguiram fazer com que os jovens tivessem

de esperar mais de um ano para, finalmente, poderem aceder a este programa. É extraordinário que a vossa

política seja a de mostrar a vossa força em absoluto desrespeito e desconsideração pelas pessoas que mais

precisam de vós.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Agora, que arrepiaram caminho, acreditamos que o projeto seja

aprovado. E digam às pessoas porque é que fizeram o chumbo que acabei de mencionar.

Uma última nota só para dizer que é extraordinário virem acusar o anterior Governo de ter diminuído a

dotação do Porta 65 quando, no ano passado, em 2016,…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou largamente o seu tempo.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou mesmo a terminar, dizendo que este Governo

reduziu a dotação do Porta 65 em 1,3 milhões. Está dito, portanto, aquilo que vocês entendem ser a política de

apoio aos jovens.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra

o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O acesso à habitação é um direito

consagrado na Constituição da República, no artigo 65.º, e é função do Estado assegurar as condições para o

cumprimento desse direito.

O Programa Porta 65 constitui um instrumento de intervenção do Estado que é essencial para garantir a

vastas camadas da população mais jovem o acesso ao arrendamento.

No entanto, a realidade mostra vários entraves no acesso à habitação. Em particular, a população jovem tem

sentido crescentes dificuldades em aceder à habitação, fazendo-o cada vez mais tardiamente. Nesse sentido, o

Programa Porta 65 deve responder a esta realidade, alargando a idade do acesso, e deve ainda responder à

necessidade de um apoio ao longo de um período mais alargado da vida de quem precisa.

Como consta no Decreto-Lei n.º 308/2007 — Arrendamento por Jovens, o Programa «regula os incentivos

aos jovens arrendatários, pretendendo estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens, através

de um apoio no acesso à habitação». O Programa tem, ainda, o objetivo de «promover a dinamização do

mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a reabilitação do edificado para esses fins e a

revitalização de áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica».

Para realizar estes objetivos e para dar cumprimento ao alargamento do Programa Porta 65, é necessário o

reforço de verbas do Programa para manter ou aumentar o nível de apoio.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — e em linha com as conclusões obtidas no grupo de

trabalho com o Partido Socialista sobre as questões da habitação —, com o projeto de lei que apresenta, vem

propor o alargamento em cinco anos da idade máxima para acesso ao Programa Porta 65. Desse modo, os

jovens até 35 anos passam a ter acesso ao Programa. No caso de casais, é igualmente alargado em cinco anos,

podendo um dos seus elementos ter 37 anos de idade. Propõe ainda que o prazo para o apoio seja alargado de

uma renovação anual de até 36 meses para uma renovação anual até 60 meses.

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