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8 DE ABRIL DE 2017

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, sobre a proposta de lei

n.º 55/XIII (2.ª):

Os Deputados abaixo assinados abstiveram-se na votação final global da proposta de lei n.º 55/XIII (2.ª), que

transpõe a Diretiva n.º 2014/67/EU, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de

serviços.

O sentido de voto acima referido resulta da aprovação de uma alteração apresentada pelo BE no sentido de

eliminar o n.º 3 do artigo 12.º da proposta de lei, alteração esta que veio eliminar a proteção da relação laboral,

a sua estabilidade, a criação e manutenção de postos de trabalho e o desenvolvimento da economia.

De resto, reconhecendo-se a importância da transposição da Diretiva n.º 2014/67/EU, relativa ao

destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, o Grupo Parlamentar do PSD não

pode aceitar que sejam responsabilizados por más praticas laborais todos aqueles que não praticam essas más

práticas e que, com boa fé, com diligência e com todos os cuidados exigíveis e exigidos, impulsionam e criam

empregos.

Esta foi sempre a posição assumida por este Grupo Parlamentar, que sempre teve como prioridade a

estabilidade laboral, as boas práticas laborais e a dignidade no trabalho.

Não inviabilizando a aprovação da transposição de uma diretiva, que se reconhece importante, este Grupo

Parlamentar não pode deixar de manifestar a sua posição sempre que sejam postos em causas os princípios da

proteção da relação laboral, da sua estabilidade, da criação e da manutenção de postos de trabalho e do

desenvolvimento da economia.

Lamentamos que o Partido Socialista embarque no populismo do Bloco de Esquerda, mudando o seu sentido

de voto inicial por razões de mera sobrevivência politica, não salvaguardando os princípios fundamentais acima

referidos.

Os Deputados do PSD, Adão Silva — Maria das Mercês Soares — Clara Marques Mendes — Susana Lamas.

———

Relativa ao projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª):

Com base numa iniciativa legislativa do PCP, o projeto de lei n.º 310/XIII (2.ª), hoje foram aprovadas um

conjunto de alterações ao regime de arrendamento urbano, nomeadamente:

A prorrogação do período transitório por 10 anos para os idosos, as pessoas com incapacidade superior a

60% e o arrendamento não habitacional;

A prorrogação do regime transitório por 8 anos (apesar de não corresponder à nossa proposta que era por

10 anos) para as pessoas com rendimentos inferiores a cinco retribuições mínimas nacionais anuais;

A introdução de mais dois escalões na determinação do valor de máximo de renda para os rendimentos mais

baixos;

O alargamento do período do contrato de dois para cinco anos;

A transmissão do contrato por morte do arrendatário no realojamento por motivo de obras ou demolição;

A introdução de mecanismos que dificultam a denúncia de contrato por motivo de obras profundas;

O aumento de dois para três meses de rendas em atraso para dar lugar ao início de um processo de despejo

e o aumento de 15 para 60 dias para o inquilino desocupar o locado;

E ainda uma maior proteção das coletividades de desporto, cultura e recreio.

Não podemos, no entanto, deixar de referir que a Assembleia da República perdeu uma oportunidade para ir

mais longe na defesa do direito à habitação e que não se concretizou pela vontade de PS, PSD e CDS.

Perdeu-se a oportunidade de extinguir o Balcão Nacional do Arrendamento, um verdadeiro balcão de

despejo.

Perdeu-se a oportunidade de reduzir o valor de renda máxima no período transitório para 4% do valor

patrimonial do locado.

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