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I SÉRIE — NÚMERO 82

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O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Onde é que estava a importância de ouvir os sindicatos e os trabalhadores

quando o Governo do PSD e do CDS retirou dias de férias e acabou com quatro feriados?!

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Já se esqueceu do acordo de concertação social!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Onde é que estava a importância da família, da conciliação entre o trabalho

e a vida familiar, de termos tempo para viver? Onde é que estava tudo isso?!

Protestos do Deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro.

Srs. Deputados do CDS-PP, onde estavam os sindicatos quando, contra a opinião de todos os sindicatos e

de todas as confederações sindicais, os senhores arrasaram com a contratação coletiva, levando à situação em

que nós hoje vivemos, em que a maioria dos trabalhadores portugueses não está abrangida pela contratação

coletiva?!

Essa situação tem um impacto concreto nos trabalhadores por turnos, situação que queremos corrigir

valorizando a contratação coletiva, repondo o princípio de tratamento mais favorável na lei, acabando com a

caducidade das convenções coletivas e, também, reconhecendo na lei um regime de trabalho que seja protetor

para estes trabalhadores e que lhes reconheça a penosidade do seu trabalho.

Sobre isso, Sr. Deputado António Carlos Monteiro, não ouvi o CDS dizer uma palavra.

Aplausos do BE.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — O que estão a fazer é uma encenação!

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No nosso País, diariamente, muitos milhares de

trabalhadores sobrevivem sujeitos a um ritmo fortemente desgastante do trabalho por turnos.

São mães e pais que não veem os filhos, crianças que crescem privadas de tempo de lazer e de descanso,

famílias construídas nos dias e nos afetos intermitentes.

É cada vez maior o número de trabalhadores sujeitos a este regime de profundo desgaste físico e emocional.

Por isso mesmo, é inadiável reconhecer, reforçar e garantir direitos a todos os trabalhadores abrangidos pelo

regime de trabalho por turnos.

Não só é legítimo, como de elementar justiça, reconhecer o direito à antecipação da idade da reforma devido

ao desgaste e à penosidade deste tipo de prestação de trabalho, assim como garantir o direito a sair do regime

de turnos passando para o horário diurno após trabalhar 20 anos neste regime ou quando o trabalhador tiver 55

anos de idade de trabalho em regime de turnos, sem qualquer perda do subsídio que usufrui à data.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, à boleia da dita «urgência do aumento da competitividade», as sucessivas

alterações à legislação laboral resultaram sempre, mas sempre, em degradação dos direitos dos trabalhadores.

Novos conceitos e instrumentos foram impostos, como a adaptabilidade, bancos de horas individuais e

grupais e horários concentrados, mas, na verdade, apenas recuperaram velhas ideias da desumanização do

trabalho.

Os horários de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas

condições de pagamento e de compensação, a articulação com a vida familiar, pessoal e profissional continuam,

pelas piores razões, a assumir uma enorme atualidade.

Em pleno século XXI, a três dias da celebração dos 131 anos do 1.º de Maio, em que, pela primeira vez, se

ergueu a bandeira das oito horas de trabalho e a consigna 8/8/8 — oito horas para trabalhar, oito horas para

descansar e oito horas para lazer —, o horário de trabalho continua a constituir, a par dos salários, o alvo do

maior ataque por parte do patronato e, por consequência, a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos

trabalhadores.

Ao avanço civilizacional da consagração das oito horas de trabalho diário, o capital foi resistindo e

respondendo com instrumentos ardilosos para tornear e afastar lei. Transformou todo o período normal de