I SÉRIE — NÚMERO 87
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O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que a proposta de lei não representa,
evidentemente, um retrocesso, mas também não representa os avanços necessários. Enquanto existirem as
portas das traseiras que dão pelo nome de offshore, com quem o PCP, há muito, propõe proibir as relações
comerciais, de pouco adiantará colocar na porta da frente a polícia.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — No que tempo de que ainda dispõe, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da
Costa, para uma intervenção.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, infelizmente, a
posição do Bloco de Esquerda é bastante previsível nesta matéria. Pretende sempre utilizar o rosto da zona
franca da Madeira para tudo e para nada!
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É mentira!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Não é admissível que se utilize esta matéria para fazer politiquice
e para denegrir a imagem da zona franca da Madeira.
Para o Bloco de Esquerda, o problema é sempre a zona franca da Madeira quando se fala em branqueamento
de capitais. Então, e os bancos, Sr.ª Deputada Mariana Mortágua?! Então, e as fundações?! Então, e as
sociedades imobiliárias?! Então, e os casinos e as salas de jogo?!
A zona franca não é um offshore!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É um inshore!
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — A zona franca observa todas as regras e os melhores princípios do
direito comunitário e do direito nacional e nada tem a ver com os Panama papers.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD) — Termino, Sr. Presidente, dizendo que era conveniente percebermos
até que ponto o Bloco de Esquerda concorda com a matéria que aqui estamos a discutir hoje e que é fundamental
para se dar um grande passo para o combate à corrupção e ao branqueamento de capitais e não para denegrir
a imagem da zona franca da Madeira.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º
71/XIII (2.ª).
Passamos, agora, à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 70/XIII (2.ª) — Regula a aplicação e
a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e
estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: Trata-se de criar o quadro jurídico necessário para a aplicação em Portugal das medidas restritivas
aprovadas pelas Nações Unidas ou pela União Europeia.
No caso em que os destinatários dessas medidas são identificados, a proposta de lei estabelece as condições
da aplicação imediata dessas medidas. No caso em que a identificação é por grupo e é preciso identificar os
destinatários em concreto, as medidas administrativas são aplicadas pelo Governo, através de decisões do
Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro setorial pertinente.