12 DE MAIO DE 2017
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São também estabelecidas naturalmente as necessárias garantias judiciais e, com a aprovação desta lei,
Portugal fica em melhores condições para aplicar de imediato, em função das suas responsabilidades
internacionais, as medidas restritivas aprovadas pela comunidade internacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: O relato dominante nesta matéria é o de que houve uma mudança de sanções cegas para sanções
dirigidas ou chamadas «sanções inteligentes».
Na verdade, as velhas sanções de primeira geração, que, por exemplo, puniram crianças no Iraque — e
calcula-se que tenham sido mortas entre 100 000 a 270 000 por falta de assistência em virtude das sanções
aplicadas a esse povo —, terão sido substituídas pelas chamadas «smart sanctions», em que há uma
individualização para atingir cliques político-militares, para atingir empresas ou fundos que alimentam os
conflitos e as violações em larga escala de direitos humanos. Portanto, o relato dominante é este.
Mas assumir que isto é rigorosamente assim é cair num exercício de idealismo sem limites. Porventura, o
Conselho de Segurança, que decretava as velhas sanções, mudou ao decretar um novo tipo de sanções? O
Conselho de Ministros da União Europeia, que decretava o velho tipo de sanções, mudou ao decretar um novo
tipo de sanções? Os critérios passaram a ser diferentes? Onde antes havia jogo de equilíbrio entre as cinco
potências, membros permanentes do Conselho de Segurança, deixou de haver isso para efeitos da
individualização das novas sanções? Os terroristas de hoje deixaram de ser os combatentes pela liberdade de
manhã, e vice-versa, para este efeito?
Portanto, acreditar que as sanções inteligentes são individualizadas, precisas e cirúrgicas é o mesmo que
acreditar que os bombardeamentos cirúrgicos não causam mortes de inocentes.
É por isso que entendemos que o regime jurídico nacional de aplicação destas sanções deve ser
particularmente prudente e rigoroso, e esta proposta de lei, Sr. Ministro e Sr.ª Secretária de Estado, parece-nos
que falha justamente nessa capacidade de ser totalmente rigorosa e prudente, como teria de ser.
Estamos a falar de medidas restritivas que significam, portanto, restrições de liberdades, e as restrições de
liberdades num Estado de direito democrático têm de ser rodeadas de todas as garantias. É justamente nos
casos-limite que se testa a genuinidade de um Estado de direito.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Por isso mesmo, entendemos que deixar à discricionariedade de um
governo, através de um ministério, a identificação, a aplicação e a execução destas sanções parece-nos ser
algo perigoso e que não acompanhamos.
Para concluir esta parte, lembramos também que há algumas dúvidas no caso de identificação duvidosa ou
incompleta.
Por isso, concluindo, Sr. Ministro, diria que para o Bloco de Esquerda é importante, e contribuiremos para
isso, que haja um regime jurídico nacional que permita sancionar genocidas, senhores da guerra, recrutamentos
de crianças-soldado ou empresas ou fundos que se alimentem de todas as guerras, em todos os lugares.
Contribuiremos para isso, mas o nosso voto final nesta matéria, depois do trabalho na especialidade, será
totalmente determinado pela incorporação, na lei que vier a ser aprovada —…
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado, por favor.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — … vou terminar, Sr. Presidente —, de mudanças significativas, no que
diz respeito às garantias de que este processo tem de se rodear.
Era isto que eu queria dizer, em nome do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.