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12 DE MAIO DE 2017

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Europeia, mas temos de ir mais longe: num mundo globalizado, esta forma espontânea de troca de informações

entre Estados-membros neste domínio é importante, mas, se é verdade que a Diretiva ultrapassa um conjunto

de bloqueios técnicos, o que permite que os cidadãos se sintam mais defendidos e mais protegidos, em termos

mundiais, de facto, ainda há muitas questões por resolver.

Se esta proposta de lei é verdadeiramente útil, no momento particular em que as exportações nacionais

crescem 24% e mantêm uma tendência crescente, temos, naturalmente, a necessidade de afirmar que a

igualdade de condições de concorrência mundial também deve ser aqui firmada. Este trabalho da União

Europeia, no qual Portugal também poderá trabalhar muito em concreto, deverá ver rapidamente a luz do dia e

devemos assegurar que a sua aplicabilidade é o mais lata possível, em termos de espaço geográfico.

Para terminar, gostava apenas de sublinhar que esta legislação é particularmente importante, porque, de

alguma forma, apesar de existirem antecedentes neste contexto, o quadro sancionatório aplicável permite

assegurar neste momento a sua real eficácia, sendo certo que, em sede especialidade, podemos continuar a

trabalhar nesse sentido.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Almeida, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei e as diretivas que transpõe para a ordem jurídica portuguesa inserem-se

no quadro de uma coordenação de políticas fiscais ao nível da União Europeia e de um esforço de eficácia fiscal

pelo alargamento da base, procurando que as zonas cinzentas, as zonas de fuga entre os diferentes regimes

fiscais, funcionem a favor de quem os quer utilizar exatamente com esse objetivo.

Temos de olhar para este tipo de medidas com muito realismo e perceber que pedir a um agente económico

que não procure o regime fiscal que lhe permite pagar um imposto mais baixo é um objetivo absolutamente

irrealizável. Portanto, o esforço tem de ser o de pedir ao agente económico que pague o imposto devido e ter

mecanismos para que, caso isso não aconteça, esse agente económico possa ser punido por essa infração.

Ora, isso é totalmente inconseguido — usando um termo famoso neste Parlamento — se os sistemas fiscais

não comunicarem uns com os outros. Se os sistemas fiscais de vários países onde uma mesma empresa ou

grupo empresarial tem a sua atividade económica não comunicarem entre si é, obviamente, muito mais fácil a

esse grupo económico fazer um planeamento que oriente os seus ativos, que oriente os seus acordos sobre

preços de transferência no sentido de os desonerar fiscalmente.

O que se verifica através destas Diretivas? Verifica-se que o sistema atualmente vigente é insatisfatório por

duas formas.

Em primeiro lugar, porque a troca de informações é curta, há pouca troca de informações, os Estados trocam

poucas informações. E, portanto, uma das diretivas tem como objetivo aumentar essa troca de informações e

obrigar os Estados-membros a trocarem mais informação do que o fazem neste momento.

Por outro lado, também tem a ver com o conteúdo dessa informação, com o alargamento do âmbito da

informação trocada, ou seja, trocar mais informação e alargar o âmbito dessa informação.

Ambos são objetivos positivos, que vão ao encontro do problema detetado mas que ficam aquém daquilo

que ainda agora a Sr.ª Deputada Jamila Madeira dizia. Tratando-se de diretivas, introduzem estas regras

positivas no âmbito europeu, mas, obviamente, sabemos que há todo um universo para além da União Europeia

onde este planeamento é perfeitamente possível e muitos destes grupos económicos não se cingem à atividade

dentro da União Europeia. É fundamental que a União Europeia promova também este tipo de iniciativas junto

de outros países, no sentido de que não haja um prejuízo da União Europeia como um todo e um benefício de

jurisdições extraeuropeias que, obviamente, com este regime, ficam excluídas e, portanto, podem disso

beneficiar. Esse é um cuidado que tem de se ter.

Pegando no que disse inicialmente, ou seja, na racionalidade dos agentes económicos, outro cuidado que

tem de se ter é o de que estes sistemas sejam tão eficazes como a política fiscal e que as taxas e os impostos

praticados sejam justos e competitivos. Isto porque por muito boas que sejam as regras, se os sistemas fiscais

não forem competitivos, essas regras são sempre uma forma que os agentes económicos têm de olhar e verificar

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